TRF manda soltar ex-secretário e empresários acusados de desvios na Saúde

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O desembargador federal Cândido Ribeiro concedeu, na tarde desta terça-feira (16), liminar em habeas corpus favorável ao ex-secretário Célio Rodrigues da Silva. Além dele, vão ganhar liberdade os empresários Paulo Roberto de Souza Jamur e Liandro Ventura da Silva.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Célio Rodrigues, feita pelo advogado Ricardo Spinelli, alegou que a prisão foi deflagrada três meses após a “Operação Curare”, que cumpriu mandados de busca e apreensão e afastamento de cargo contra ele. Citou que, desde então, não houve fato novo, nem qualquer tipo de intervenção do investigado no processo.

“Alega que, passados 03 meses da decisão que fixou as medidas cautelares diversas, busca e apreensão entre outras, sem existir risco concreto, fato novo, contemporâneo, possibilidade de reiteração delitiva, periculosidade social, gravidade em concreto etc., a autoridade policial representou por novas medidas cautelares e pela prisão preventiva, o que foi acolhido pela d. Autoridade Impetrada”, diz relatório da decisão.

A defesa citou que, após negada a primeira liminar, o próprio Ministério Público Federal se manifestou contra a prisão preventiva de Célio Rodrigues.

Na decisão, o magistrado citou trecho do decreto prisional e destacou que os fatos narrados ainda serão investigados na ação penal, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. “A consequência poderá ser um édito condenatório, caso fiquem comprovadas as eventuais condutas ilícitas atribuídas ao paciente

Na sequência, o desembargador federal classifica a prisão como “decreto extremo” e desnecessário nesta fase processual. “Inclusive, o Ministério Público Federal, no papel de dominus litis da ação penal, se manifestado pela sua revogação quando da audiência de custódia em relação ao coinvestigado Liandro por não vislumbrar sua necessidade, o que seria extensível aos demais, uma vez que os fundamentos para a decretação da segregação dos demais foram os mesmos. Receio que estejamos diante de um caso de responsabilização penal objetiva, vedada em nosso ordenamento jurídico”, alega.

O magistrado concordou com a defesa que os fatos investigados não são contemporâneos, já que estão sob análise da Polícia Federal há mais de dois anos. Ele ainda criticou que a prisão preventiva tenha sido decretada pelos fatos das autoridades “vislumbrarem uma responsabilidade penal” dos investigados, ou seja, uma antecipação de pena.

“Não é possível compactuar com decretos prisionais lacônicos lastreados em suposições, repetindo por vezes as conclusões trazidas na representação da autoridade policial, sem apresentar minimamente uma situação fática concreta que indique e justifique a necessidade da segregação do paciente”, escreveu Cândido Ribeiro.

Porém, diante da gravidade dos fatos investigados, o magistrado impôs medidas cautelares para os investigados. Elas são a proibição deles manterem contato entre si, de deixar a comarca e ainda o recolhimento do passaporte dos três.

OPERAÇÃO CUPINCHA

Na Operação Cupincha foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e nas cidades de Cuiabá e Curitiba, além de três prisões preventivas  medidas de sequestro de bens, direitos e dinheiro dos investigados.

Como se apurou na primeira fase da Operação Curare, um grupo empresarial, que fornece serviços à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cuiabá e que recebeu, entre os anos de 2019 e 2021, mais de R$ 100 milhões, manteve-se à frente dos serviços públicos mediante o pagamento de propina de forma direta ou por intermédio de empresas de consultoria, turismo ou até mesmo recém transformadas para o ramo da saúde.

O grupo lavou dinheiro adquirindo bens e empresas em nome de “laranjas”. Entre as empresas adquiridas, está a Cervejaria Cuyabana, localizada em Várzea Grande. Os reais proprietários dela são Célio Rodrigues e Paulo Jamur, mas o empreendimento foi localizado em nome de “laranjas”.

Fonte: Folhamax