Justiça nega pedido de prisão contra pai que não devolveu filha à mãe

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A Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MP-MT) de prisão preventiva contra João Vitor Almeida Praeiro Alves, pai da menina I.P.P. A., de 8 anos. O pedido foi negado pela juíza da 2° Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Ana Graziela Vaz.

A criança foi passar férias com pai em São Paulo e não retornou para casa. Ela está longe da mãe, com quem mora em Mato Grosso, desde de julho deste ano. O argumento usado pelo MPMT seria o descumprimento do pai de medidas protetivas decretadas em relação à mãe, a enfermeira Mariana Pedroso Adevino, como violência psicológica usando a filha do casal para desestabilizar psicologicamente a mulher.

Em um trecho da decisão, a juíza citou que o pai não descumpriu a medida protetiva contra a mãe. “No que se refere à decretação da prisão preventiva do requerido, verifico que não houve de fato o descumprimento das medidas protetivas deferidas em das quais o suposto agressor foi devidamente intimado. Não há qualquer indício de que o requerido tenha se aproximado da vítima, tenha mantido contato com a mesma ou frequentado locais em comum, inexistindo justificativa para decretação da prisão preventiva por descumprimento das medidas protetivas”, diz trecho da decisão.

Segundo a juíza, o único fato é que o pai descumpriu a data da entrega da criança para a mãe no período de férias.

“O que há, de fato, é descumprimento de ordem judicial, exarada pelo Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, quanto à entrega da criança, e a impossibilidade de cumprir os mandados de busca e apreensão da infante, o que levou a vítima, a tentar, por meio de decisão deste Juízo, a efetividade da decisão”, diz a decisão.     .

A defesa do pai se manifestou por meio de nota que não vai comentar o caso. “A Justiça tem competência legal para decidir o que for de melhor interesse para a menor”, diz trecho da nota de defesa de João Vitor.

Guarda suspensa

O juiz Luís Fernando Voto Kirche concedeu a guarda provisória da menor I. P. P. A., ao avô paterno, Air Praeiro Alves. A decisão, do dia 19, suspende a guarda compartilhada entre os pais da menina, João Vitor Alves e Marina Ardevino.

No pedido, o avô paterno argumentou que os pais de I. P. P. A. travam uma briga pública que resulta na exposição da menina, inclusive na mídia.

Audiência

Neste mês, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou para o dia 8 de novembro uma audiência presencial para ouvir a menor I.P.P.A. A fala da criança deverá ser realizada de forma presencial.  Em setembro, o nome da menina já havia sido inserido no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e a Polícia Federal foi acionada para realizar as buscas por ela.

Fonte: Hipernotícias