O secretário de Ordem Pública do Município, Leovaldo Sales, orientou ao segmento econômico, principalmente, o comércio noturno, que uma das medidas previstas no Decreto nº 8.712 – assinado pelo prefeito em exercício José Roberto Stopa, na tarde desta terça-feira (26), revoga o toque de recolher (que funcionava de segunda-feira a domingo, no período das 2h às 5h). No entanto, ele mantém em vigência os horários de fechamento do comércio ainda devem seguir o previsto no Decreto 8.430/2021, de 14 de maio, e suas respectivas atualizações.
Ele ainda informa que a Secretaria de Ordem Pública continuará realizando fiscalizações para que o comércio continue observando as medidas de biossegurança previstas em normativas, como o distanciamento de mesas, o uso de máscara, além capacidade de 80% em locais como restaurantes, bares e casas de shows com 50% da capacidade máxima do estabelecimento. Ainda, a fiscalização vai verificar a regularidade do estabelecimento com relação ao alvará de funcionamento.
“Queremos informar à população cuiabana e aos empresários que trabalham com as atividades comerciais noturna, restaurantes, bares e casas de shows e conveniências, que o Decreto 8.712 /25 de out de 2021 – apesar de revogar o toque de recolher, mantém em vigência as medidas de biossegurança, como o distanciamento, utilização das máscara e outros. E a Ordem Pública vai continuar fiscalizando a regularidade dos estabelecimentos, se este possui alvará e principalmente focando nas vigências do decreto. Queremos ter nesse prenúncio de normalidade a melhor relação possível assim como tivemos até agora, na esperança que essa normalidade venha o mais rápido possível”, pontuou Sales.
O documento assinado pelo prefeito em exercício, autoriza a reativação da utilização do ponto eletrônico nos órgãos públicos municipais como forma de controle de frequência dos servidores públicos. A providência leva em consideração a retomada das atividades presenciais, ocorrida anteriormente, e não se aplica a secretários, adjuntos e ainda às pessoas que desempenham funções incompatíveis com o sistema eletrônico. determina que as demais medidas contidas no Decreto nº 8.430, de 14 de maio de 2021, continuam em vigor até o dia 1º de novembro de 2021. Respeitando os apontamentos técnico-científicos feitos com base no monitoramento diário da evolução da Covid-19 em Cuiabá, as medidas podem ser alteradas ou prorrogadas.
O Disque-denúncia da Secretaria Municipal de Ordem Pública está ativo para recebimento de denúncias em horário comercial. A denúncia recebida pode ser anônima ou identificada. Após o recebimento, a Gerência de Fiscalização acionará a equipe mais próxima para vistoria e demais procedimentos. O telefone do disque-denúncia é o (65) 3616-9614, de segunda à sexta em horário comercial. No período noturno, finais de semana e feriados, o contato é direto com as equipes do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) pelo telefone 190.