O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) divulgou uma cartilha com o que pode e o que não pode fazer entre esta sexta-feira (13) e o domingo (15), data em que ocorre a votação das eleições municipais no País.
Segundo a Corte, nesses três dias, estão proibidos comício, reuniões públicas, propaganda gratuita e debates na TV e no rádio. A partir de sábado, ficam proibidos propaganda em jornal, por meio da imprensa escrita.
Já a partir do dia da eleição, fica proibido alto falantes e amplificadores de som, carro de som, caminhadas, carreata ou passeatas.
Também estão proibidos a partir de domingo panfletagem, aglomeração de pessoas com a mesma roupa, bandeiras, broches, adesivos e etc. O TRE também proíbe arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.
Outra proibição é a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Por fim, o derrame ou a anuência de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.
Liberado
Segundo a tabela da Corte, estão liberados nesses dias: adesivo em automóvel, a permanência de propaganda divulgada na internet antes do dia da eleição e o uso individual de bandeiras, broches, adesivos e camiseta.
Veja a cartilha:
Fonte: Midianews