Juiz não vê plágio e ordena retirada de material calunioso contra candidato em Cuiabá

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Em caráter de urgência, o juiz da Primeira Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, concedeu nesta segunda-feira (9) liminar em favor do candidato a vereador por Cuiabá, Paulo Macedo (PSL), e determinou a retirada de material calunioso divulgado pela candidata a vereadora, Oziane Rodrigues (PV). Em suas redes sociais e em matérias jornalísticas veiculadas em sites de Capital, a candidata acusa Paulo Macedo de plágio com relação ao projeto Hora Estendida de Creches e CMEIs.

“Ora, é de conhecimento público que referida proposta faz parte de propostas de governo apresentadas em todo o país, não sendo, evidentemente, Cuiabá pioneira na questão. Ainda que assim o fosse, é sabido que poderia vereador A ou B, encampá-lo e, finalmente, transformá-lo em lei, em benefício da população”, afirma o juiz.

Pela liminar, ficou determinado que a representada não poderá promover novas veiculações do material questionado, sob pena de multa fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por imagem/vídeo. Conforme o juiz eleitoral, a continuidade da veiculação da reportagem pode vir a influenciar a disputa eleitoral, causando desequilíbrio no pleito.

“A mantença da veiculação da reportagem com informações falsas, com comentários em que distorcem a realidade, pode criar, artificialmente, estados mentais, ensejando prejuízo de difícil ou impossível reparação. Assim, por verificar excessos passíveis de afronta à legislação eleitoral supra descrita, é que o material atacado deve ser imediatamente retirado da página eletrônica do representado”, aponta Fidelis.

O magistrado lamentou que o embate político em Cuiabá seja travado mediante acusações. “Em outras palavras, não se veda noticiar fatos, nem, tampouco, permite-se impedir críticas políticas – ainda que utilize expressões duras e contundentes, mas, tão somente, proíbe-se distorcê-los, como se deu no material acusado de irregular, para criar estados mentais, a fim de ganhar vantagem ou gerar prejuízo a outrem”, declara Fidelis.

Em análise superficial da matéria, o juiz destaca que o modo como a informação foi veiculada pela candidata, eventualmente, pode malferir o direito à honra do candidato Paulo Macedo. “É imperioso que as críticas, ainda que contundentes e veementes, se lastreiem em fatos verídicos, cujo teor possa ser passível de análise e verificação pelo eleitor, o que, a princípio, não ocorre no caso em comento”, pontua o magistrado.

HORÁRIO ESTENDIDO – Em uma contranotificação extraoficial, Paulo Macedo destaca que o horário estendido e creche noturna já é realidade em vários municípios. A exemplo de Londrina (PR), que desde 2014 oferece horário estendido até 19h para os pais que alegarem a necessidade deste tipo de atendimento, conforme matéria publicada em https://blog.londrina.pr.gov.br/?p=16137.

Com o slogan “Candidato da Família”, Paulo tem como bandeira a ampliação do horário estendido para todas as creches e Cmeis de Cuiabá, sem onerar o Poder Público e nem aumentar a carga horária dos profissionais. Atualmente, em Cuiabá estão em funcionamento 51 creches e 23 Centros Municipais de Educação Infantil (Cmei’s), dos quais apenas oito possuem horário estendido. O candidato do PSL ainda defende a criação da creche noturna.