Procuradoria Geral do Estado já informou juiz sobre novas determinações do Palácio Paiaguás
O decreto do governador Mauro Mendes (DEM) que permite a reabertura de atividades não essenciais em Mato Grosso terá validade para Cuiabá e Várzea Grande, apesar da Justiça ter decretado mais 14 dias de quarentena obrigatória nas duas cidades.
A informação foi repassada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que tem como uma das atribuições dar consultoria jurídica aos órgãos do Executivo, e pelo Ministério Público Estadual, autor do pedido de quarentena obrigatória.
Portanto, conforme o entendimento dos dois órgãos, restaurantes, bares, shoppings centers e parques poderão ser reabertos nos dois municípios.
Segundo a PGE, a determinação do magistrado – publicada nesta quinta-feira (23) – é vinculada ao decreto 522/2020 do Governo Estadual. Com a alteração do decreto, há também uma mudança de entendimento da decisão judicial.
Na determinação, Lindote enfatiza que Cuiabá e Várzea Grande devem obedecer as “normas ditadas no Decreto Estadual com suas respectivas alterações”.
Assim, os prefeitos Emanuel Pinheiro (MDB) e Lucimar Campos (DEM), de Cuiabá e Várzea Grande respectivamente, precisam baixar novos decretos em convergência com a publicação do Executivo Estadual.
Alair Ribeiro/MidiaNews
O promotor de Justiça Alexandre Guedes: se o Governo muda as medidas do decreto, a decisão judicial se adapta às mesmas
No fim da tarde desta sexta, a Prefeitura de Várzea Grande publicou um novo decreto autorizando a abertura do comércio e serviços não essenciais. A Prefeitura de Cuiabá, até o fechamento dessa reportagem, não havia se manifestado.
Entendimento do MPE
O promotor de Justiça Alexandre Guedes, autor do pedido que culminou na determinação da quarentena obrigatória, também entende que a ordem de fechar o comércio e serviços não essenciais na Grande Cuiabá não deverá ter mais validade.
Isso porque, segundo Guedes, a ação do MPE pedia medidas conjuntas entre as duas cidades.
“Os pedidos de ação e as decisões judiciais sempre foram no mesmo sentido: de aplicar na metrópole Cuiabá e Várzea Grande os critérios de risco sanitário do Governo estabelecidos em decreto. A decisão do juiz ontem era nesse sentido: prorrogar o efeito das medidas do decreto”.
“Se o Governo muda as medidas do decreto, a decisão judicial se adapta às mesmas. É preciso entender que o merito das decisões de saúde sempre foram do Governo. A ação era necessária porque Cuiaba e Várzea Grande eram incapazes de estabelecer medidas uniformes para a metrópole e isso causava problemas”, explicou Guedes.
Decisão Judicial
Nesta tarde, a PGE peticionou um comunicado ao juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Saúde Pública de Mato Grosso, informando sobre as novas medidas modificativas do decreto. Agora, o magistrado deverá determinar se a decisão continuará sendo vinculada ao decreto ou mudará seu posicionamento.
No entanto, sem um novo posicionamento, o que fica valendo são as novas medidas publicadas pelo Executivo Estadual.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não se manifestou sobre o caso.
Decreto de Mendes
O governador Mauro Mendes baixou um decreto nesta sexta-feira autorizando a reabertura de serviços que não são considerados essenciais, cujas atividades estavam suspensas em razão da pandemia da Covid-19.
Integram o rol de atividades não essenciais, bares, restaurantes, shoppings centers, parques, entre outras.
Pelo texto, os municípios que estão classificados com risco “muito alto” para o novo coronavírus, tais atividades poderão funcionar com no máximo 50% de sua capacidade.
Já para as cidades em risco “alto” as atividades poderão ser realizadas em 70% da sua capacidade. Também fica liberada a comercialização de serviços e produtos por meio de delivery, se for o caso.
Com Informações: MidiaNews