Licitação da Prefeitura de Poconé para abastecimento de veículos é suspensa

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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Luiz Carlos Pereira determinou, por Medida Cautelar, que a Prefeitura de Poconé suspenda imediatamente o processo licitatório para registro de preços de futura e eventual contratação de empresa especializada no abastecimento de veículos utilitários. O contrato prevê o abastecimento de carros das secretarias municipais de Saúde e Educação, bem como os veículos utilizados, exclusivamente, nas ações de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19).

A decisão atendeu a uma Representação de Natureza Externa proposta pelas empresas  CAF – Centro América Frotas e Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda – ME, sob argumento de que houve restrição na competitividade e direcionamento do pregão presencial. Conforme a representação, as empresas recorrentes foram impedidas de participarem da realização do pregão na forma presencial, a despeito da situação de emergência resultante da pandemia.

Foi relatado ainda que, ao comparecerem no local de realização do certame na data prevista no edital (22/06/2020), foram avisadas do adiamento da sessão pública para o dia seguinte. Ao se dirigirem à prefeitura na data subsequente, encontraram a sede   fechada, já que os servidores municipais estariam exercendo suas atividades em regime de home office. No entanto, segundo as recorrentes, tomaram conhecimento da respectiva Ata de Registro de Preço, que teria sido oficializada em 2 de julho 2020.

Na decisão, o conselheiro Luiz Carlos Pereira pontuou que a realização do pregão na forma   presencial seria prejudicial à competitividade do certame e ressaltou que o edital teria  sido publicado em 3 de junho, momento em que o Congresso Nacional já havia reconhecido a situação de calamidade decorrente da  emergência de saúde pública e diversas entidades públicas e particulares já  haviam tomado  medidas de  distanciamento  social.

Luiz Carlos determinou que a Prefeitura de Poconé suspenda o processo licitatório e se abstenha de autorizar qualquer órgão ou entidade pública a aderir à Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial 023/2020 até a decisão de mérito por parte do TCE-MT.

O Julgamento Singular N°525/LCP/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) de quinta-feira (23) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.