TCE-MT suspende cautelarmente dispensa de licitação de Pedra Preta

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Por indícios de sobrepreço, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha suspendeu, cautelarmente, uma dispensa de licitação realizada pela Prefeitura de Pedra Preta para contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos e de limpeza pública, no montante de R$ 1,9 milhão.

A medida cautelar concedida no julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) de terça-feira (26) foi solicitada em Representação de Natureza Externa proposta pela Controladoria Geral do Município.

Dentre os serviços previstos na dispensa estão a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, a varrição manual de ruas e logradouros públicos, roçada, capinagem e raspagem de ruas e logradouros públicos, canteiros e praças públicas, pintura de guias e meio fio, poda de árvore higiênica e coleta.

Conforme a decisão, a Controladoria Geral alegou, em suma, que os serviços vinham sendo executados pela empresa Astro Prestadora de Serviços Ltda., desde 2014, por meio de contrato decorrente de processo licitatório que foi aditivado por 12 vezes, sendo a última delas em 25 março desse ano, no valor mensal de R$ 205 mil.

Em 30 de abril, por sua vez, o prefeito homologou a dispensa de licitação, pelo prazo de seis meses, em favor da empresa Morhena Coleta e Engenharia Ambiental Ltda, no valor global de R$ 1,9 milhão, que para a representante indica sobrepreço no valor mensal de R$ 122,5 mil, se comparado com o contrato para os mesmos serviços que vinham sendo realizados.

O prefeito, por sua vez, argumentou não haver sobrepreço na contratação realizada, pois a oferta apresentada pela empresa vencedora teria sido a mais vantajosa para a administração, bem como que a comparação feita pela Controladoria Geral não poderia ser levada em consideração, uma vez que deveria ser feita uma projeção econômica entre o instante em que aquele contrato foi firmado e o cenário atual, que seria completamente diverso.

Além disso, a defesa alegou que, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid–19), as empresas de serviços essenciais teriam implementado uma série de equipamentos preventivos para a execução de suas atividades, os quais teriam refletido nos valores finais dos insumos e operacionais.

Em sua decisão, entretanto, o relator asseverou que os serviços contratados na dispensa de licitação não estão inseridos, no Decreto Federal nº 10.282/2020, como essenciais, considerados indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da   sociedade,   tampouco  são  destinados  ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

“Não obstante, registro que a pandemia decorrente do novo coronavírus também não pode ser utilizada como fato superveniente a fim de justificar a dispensa de licitação, haja vista que em 16/03/2020, quando foram adotadas as primeiras medidas no Estado para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, por meio do Decreto nº 407/2020, o contrato já estava prestes a expirar e, como visto, não havia previsão legal para novas prorrogações”, apontou o relator.

Além disso, de acordo com Isaias Lopes, há fortes indícios de sobrepreço mensal de 122,5 mil, e global de R$ 735,2 mil.

Sendo assim, o relator determinou, cautelarmente, que o gestor de Pedra Preta suspenda a execução da dispensa de licitação e todos os atos dela decorrentes. O conselheiro ainda entendeu oportuno recomendar à atual gestão que avalie a pertinência de realizar, de imediato, contratação emergencial visando a continuidade da prestação dos serviços, pelo prazo máximo de 180, mantendo a compatibilidade do preço praticado no contrato com a empresa Astro Prestadora de Serviços Ltda, até a deflagração de processo licitatório.

O Julgamento Singular N° 400/ILC/2020 ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.