MP Eleitoral teme ‘captura do Estado’ e manda partidos barrar facções nas eleições
O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso expediu, em 26 de junho, uma recomendação oficial aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos para impedir a infiltração de facções criminosas e milícias nas eleições. O documento, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, estabelece diretrizes rigorosas de fiscalização e governança interna para as legendas, visando assegurar a moralidade e a legitimidade do processo eleitoral.
A recomendação fundamenta-se na premissa de que os partidos políticos, ao gerirem vultosos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, devem seguir estritamente os princípios da moralidade e da eficiência. O Ministério Público destaca que a autonomia das siglas não pode servir de blindagem para grupos criminosos.
De acordo com o texto, o envolvimento de candidatos com o crime organizado gera o que a recomendação qualifica como uma grave ameaça à soberania: conforme o trecho da Recomendação PRE/MT Nº 2/2026, a indicação de membros de facções para cargos eletivos configura um fenômeno de “Captura do Estado” pela criminalidade.
Para evitar candidaturas espúrias, a Procuradoria recomenda a implementação imediata de Protocolos de Integridade e Vigilância. As agremiações deverão exigir de todos os seus pré-candidatos a apresentação de certidões criminais detalhadas (“objeto e pé”) de todas as instâncias das Justiças Estadual e Federal.
Além das certidões, os partidos devem adotar uma estrutura de governança mínima, que pode incluir a criação de comissões de ética para analisar:
- O histórico social e os vínculos territoriais dos pré-candidatos;
- A compatibilidade patrimonial, para identificar indícios de financiamento por fontes ilícitas;
- Possível submissão a ordens ou interesses de organizações paramilitares.
O Ministério Público baseia sua atuação no entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no “Caso Belford Roxo”, o qual estabelece que o envolvimento comprovado com o crime é causa para barrar registros de candidatura. Segundo trecho da Recomendação PRE/MT Nº 2/2026, tal envolvimento “constitui hipótese de inelegibilidade por afronta à moralidade e à probidade administrativa, autorizando o indeferimento do registro de candidatura”.
O documento alerta que, se um partido identificar irregularidades ou financiamento ilícito após o registro da candidatura, tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral, fornecendo todas as provas disponíveis.
As cúpulas partidárias têm o prazo de 20 dias corridos para informar ao Ministério Público quais medidas e protocolos de segurança foram adotados. A Procuradoria adverte que o descumprimento dessas orientações será interpretado como uma omissão deliberada (dolo e desídia) dos dirigentes partidários. Essa conduta poderá ser utilizada como elemento de prova em futuras ações judiciais de responsabilidade e em processos de impugnação de mandatos eletivos. (Olhar Direto)
