Casa Cuiabana: prazo para entrega de documentos de candidatos sorteados termina nesta sexta
Termina nesta sexta-feira (22) o prazo para que os candidatos sorteados no programa Casa Cuiabana apresentem a documentação necessária para comprovar as informações fornecidas no momento da inscrição.
O atendimento é realizado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, das 8h30 às 17h30.
Segundo a Prefeitura de Cuiabá, não haverá prorrogação do prazo. Os candidatos que não comparecerem dentro do período estabelecido ou apresentarem documentação incompleta serão desclassificados automaticamente.
Ainda conforme a prefeitura, caso o sorteado não atenda aos critérios do programa, deixe de entregar todos os documentos exigidos ou descumpra os prazos previstos, o próximo candidato da lista de cadastro de reserva será convocado.
Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:
- RG e CPF;
- Espelho do NIS;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de endereço.
Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.
Comprovação de estado civil:
- Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
- Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
- Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
- União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
- Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.
Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:
- Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
- Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
- Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
- Idoso na família: documento civil;
- Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
- Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
- Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
- Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
- Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
- Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
- Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
- Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.
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Candidatos sorteados se reúnem na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, na Praça Alencastro — Foto: Erlan Aquino
O que é o programa
O Programa Casa Cuiabana é uma iniciativa de política habitacional de interesse social da capital mato-grossense. O objetivo, segundo a prefeitura, é oferecer moradia digna e oportunidades iguais para famílias de baixa renda que ainda não possuem casa própria. (G1 MT)