Namoro pode custar caro: Justiça reconhece união estável mesmo de casal morando separado

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Por ANDRÉIA MÜLLER COUTINHO

Uma mudança no entendimento da Justiça brasileira está transformando a forma como relacionamentos são interpretados e pode atingir diretamente o patrimônio de milhares de pessoas.

A antiga ideia de que a união estável só existe quando o casal divide o mesmo teto ficou para trás. Decisões judiciais vêm consolidando um novo cenário em que não é necessário morar junto para que um relacionamento produza efeitos jurídicos relevantes.

Na prática, isso significa que relações sem contrato ou convivência sob o mesmo endereço podem ser reconhecidas como entidade familiar com consequências financeiras.

O que caracteriza uma união estável hoje

De acordo com o Código Civil, a união estável se configura quando há convivência pública, relação contínua, vínculo duradouro e intenção de constituir família.

O fator determinante deixou de ser a coabitação. O que pesa é a forma como o relacionamento se apresenta socialmente. Se o casal é visto como uma unidade, mantém rotina compartilhada e demonstra estabilidade, isso pode ser suficiente para o reconhecimento jurídico da união.

A nova realidade

Esse entendimento já vinha sendo consolidado ao longo dos anos e ganhou força com interpretações baseadas na Súmula 382 do STF, que afasta a obrigatoriedade da vida sob o mesmo teto.

Na prática, relacionamentos com viagens frequentes, presença em eventos sociais, exposição pública como casal e convivência regular podem ser interpretados como união estável, mesmo com residências separadas.

Impactos no patrimônio

O reconhecimento da união estável pode gerar efeitos jurídicos como divisão de bens adquiridos durante a relação, possibilidade de pensão alimentícia e direito à herança. Muitas pessoas só tomam conhecimento dessa realidade quando já estão inseridas em disputas judiciais, em situações de ruptura.

A dinâmica dos relacionamentos modernos

Especialistas apontam um desalinhamento entre a percepção das pessoas e o entendimento jurídico.Em um cenário de relações mais flexíveis e menos formais, cresce o número de casos em que uma das partes tem a união estável reconhecida judicialmente.

Conclusão

A ideia de que manter residências separadas garante ausência de vínculo jurídico não corresponde mais ao entendimento consolidado. Hoje, o que define uma união estável é a forma como o relacionamento é vivido e reconhecido socialmente. Ignorar essa mudança pode gerar consequências jurídicas relevantes.

Andréia Barros Müller Coutinho é advogada, cofundadora e CEO da Müller Coutinho Advocacia (fundada em 2010). Especialista em Direito de Família e Direito Ambiental, com atuação no contencioso e administrativo. É colunista jurídica da Folha do Estado.