Justiça vê indícios de poder paralelo e mantém ação contra ‘disciplina’ do CV e outros 14 em Cuiabá

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Foto: Policia Civil

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve o andamento da ação penal que apura a atuação de um grupo ligado à facção Comando Vermelho na capital, apontado como liderado pelo suposto “disciplina” Ozia Rodrigues, conhecido como “Shelby”. Ele e outras 14 pessoas são investigados por participação em um esquema estruturado, com atuação territorial, que envolve lavagem de dinheiro, associação ao tráfico, ligação com jogos de azar e extorsão de moradores. Com a rejeição dos pedidos da defesa, o magistrado agendou para o dia 7 de maio de 2026, às 14h, a audiência de instrução e julgamento.

Conforme o processo, a investigação teve início a partir de um episódio ocorrido em 5 de dezembro de 2023, no bairro Jardim Liberdade, quando Ozia Rodrigues teria interrompido uma reunião comunitária e afirmado que o encontro não poderia ocorrer sem sua autorização na região. Para o juiz, o episódio não foi isolado e serviu como elemento concreto para aprofundar as apurações sobre eventual atuação criminosa organizada no local.

Com base nisso, a decisão afastou a tese da defesa de que o inquérito teria sido instaurado sem motivação idônea.

Ozia Rodrigues (…) interrompeu reunião comunitária e confrontou o então Secretário Adjunto Édio Martins, afirmando que não havia autorizado a realização do encontro em sua “quebrada”, forçando o encerramento da reunião. Esse acontecimento, por sua gravidade e pelo contexto em que se inseriu, não foi tratado como fato isolado ou irrelevante (…) Isso porque a interrupção da reunião, acompanhada de referência explícita ao controle territorial da área, revelou, em tese, mais do que simples desentendimento pontual, sinalizando possível exercício de poder paralelo em região apontada como influenciada por facção criminosa”, detalha outro fragmento da investigação.

A partir desse episódio, a apuração embasou a deflagração da Operação “A Cesar o que é de Cesar”, que investigou um esquema de extorsão contra comerciantes em Várzea Grande. Segundo as investigações, alguns lojistas chegavam a pagar até R$ 70 mil para evitar ataques.

No processo, o juiz também rejeitou uma série de preliminares apresentadas pelas defesas dos 15 acusados, entre elas pedidos de nulidade de provas, inépcia da denúncia, ausência de justa causa, alegações de “fishing expedition” e questionamentos sobre a quebra de sigilo telemático e o uso de relatórios de inteligência financeira.

Ao analisar os argumentos, o magistrado entendeu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público descreve os fatos de forma individualizada e reúne indícios mínimos de autoria e materialidade, o que afasta, neste momento, a tese de inépcia. Segundo ele, parte das alegações defensivas diz respeito ao mérito da ação e deverá ser analisada apenas após a instrução processual.

Um dos principais pontos contestados pelas defesas foi a legalidade dos Relatórios de Inteligência Financeira utilizados na investigação. Na decisão, o juiz afirmou que o compartilhamento desses dados com os órgãos de persecução penal não exige autorização judicial prévia, desde que haja investigação formalmente instaurada, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a decisão, diligências posteriores reforçaram a linha investigativa, com relatos de moradores apontando Ozia como “disciplina” do Comando Vermelho no bairro, além de indícios de incompatibilidade entre sua renda formal e o patrimônio atribuído a ele. O magistrado também concluiu que as medidas de busca, apreensão e quebra de sigilo telemático foram adotadas dentro de uma investigação já delimitada, e não de forma indiscriminada.

Registrou-se aparente incompatibilidade entre a renda formal do investigado — empregado da Churrascaria Zebu, com remuneração aproximada de R$ 2.527,48 — e o patrimônio a ele atribuído, com referência a três veículos e a prédio em construção na Avenida João Goulart, no Jardim Liberdade”, destaca trecho do texto.

Com a rejeição das preliminares e sem identificar hipótese de absolvição sumária, o juiz determinou o prosseguimento da ação penal. A audiência será realizada de forma virtual, por meio da plataforma Teams, com a intimação dos acusados, testemunhas, defesas e do Ministério Público. (Repórter MT)