Justiça mantém preso advogado que matou idosa e fugiu sem prestar socorro em VG

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A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Paulo Roberto Gomes dos Santos, que atropelou e matou Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, em janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande.

A decisão é da juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá, que negou o pedido da defesa para revogação da prisão ou concessão de liberdade provisória.

A defesa alegou excesso de prazo para oferecimento de denúncia e constrangimento ilegal, mas o pedido foi rejeitado. A juíza entendeu que o processo segue em tramitação regular.

“Inicialmente, cumpre afastar a tese de constrangimento ilegal aventada pela defesa técnica. A prisão em flagrante foi regularmente homologada por este juízo, sendo posteriormente convertida em prisão preventiva mediante decisão judicial fundamentada, com estrita observância dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Não se vislumbra, portanto, qualquer ilegalidade apta a ensejar o relaxamento da custódia cautelar”, diz trecho da decisão

O caso ocorreu no dia 20 de janeiro de 2026, na Avenida da FEB, quando a vítima foi atropelada ao atravessar a via. Com o impacto, ela foi arremessada e acabou sendo atingida novamente por outro veículo, morrendo no local em decorrência de múltiplos traumas.

Após atropelar a idosa, o advogado fugiu sem prestar socorro, mas foi capturado logo em seguida. Ele alegou que estava passando mal porque tomou Mounjaro e que foi a vítima que o atropelou.

“Os elementos investigativos indicam que o investigado, embora trafegasse em alta velocidade, dispunha de meios técnicos suficientes para evitar o atropelamento, optando deliberadamente por não adotar as cautelas necessárias, assumindo o risco de produzir o resultado morte. Tal circunstância evidencia a configuração de dolo eventual, conforme reconhecido na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva.”

A magistrada também destacou que, após o acidente, o motorista deixou o local sem prestar socorro, agindo de forma indiferente ao resultado, mesmo sendo alertado por outros condutores e por um policial militar que acompanhava a situação.

“A conduta atribuída ao investigado revela periculosidade concreta inequívoca. Após atropelar mortalmente a vítima, o investigado evadiu-se do local dos fatos, prosseguindo sua trajetória de forma indiferente ao resultado de seu comportamento, como se nada tivesse ocorrido. Mesmo sendo seguido por testemunha policial militar e por outros veículos que buzinavam insistentemente solicitando que parasse, o investigado ignorou completamente tais alertas, continuando a trafegar até a rotatória do Shopping de Várzea Grande, somente retornando e estacionando o veículo nas proximidades do local dos fatos após percorrer distância considerável.”, diz trecho da decisão.

Outro ponto considerado foi o histórico do investigado, que é reincidente e já teria utilizado documento falso em situação anterior, o que, segundo a decisão, reforça o risco à aplicação da lei penal.

Histórico criminoso

Paulo Roberto Gomes dos Santos possui pelo menos duas condenações criminais, além de figurar como réu em mais de 20 processos.

Em 2006, ele foi condenado a 19 anos de prisão pela morte de Rosimeire Maria da Silva, em 2004, cujo corpo foi esquartejado e jogado em rios de Mato Grosso. Na época, ele utilizava a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima e mantinha relação extraconjugal com a vítima.

Além desse caso, o advogado também foi condenado a 13 anos de prisão pelo assassinato do delegado Eduardo da Rocha Coelho, ocorrido em 1998, no Rio de Janeiro. À época, Paulo era policial civil e atirou contra a autoridade dentro de uma viatura. (Repórter MT)