Não é só a fila do ossinho: Homem depena e come pombo vivo em praça de cidade de MT; veja vídeo

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Reprodução/vídeo

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu um homem, identificado apenas pelas iniciais G.F.J., de 53 anos, nesta sexta-feira (27), após imagens circularem nas redes sociais mostrando o suspeito matar, depenar e comer um pombo na Praça da Bíblia, na área central de Tangará da Serra, a cerca de 239 km de Cuiabá.

De acordo com a corporação, o crime ocorreu no último dia 24 de fevereiro, quando um vídeo que viralizou nas redes sociais atraiu a atenção das equipes policiais. A partir dessas imagens obtidas por câmeras de monitoramento, os investigadores conseguiram identificar o homem e iniciaram as buscas.

O suspeito foi localizado se alimentando novamente de uma ave e abordado pelos policiais sem oferecer resistência. Em depoimento à polícia, ele confirmou que matou e ingeriu o pombo. Ainda segundo a investigação, ele afirmou ter o hábito de jogar pão para alimentar aves.

Ele usava tornozeleira eletrônica no momento da prisão e, após ser conduzido à delegacia, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de maus-tratos contra animais silvestres, conduta prevista na Lei de Crimes Ambientais, que proíbe matar espécies da fauna sem autorização legal.

“Não havia mandato de prisão em aberto, ele vai responder por esse crime aí, que infelizmente a pena não é alta e e ele só vai responder por um termo circunstanciado de ocorrência, que é um crime de menor potencial ofensivo”, explicou o Delegado.

A Polícia Civil informou que também verificou antecedentes do suspeito, incluindo passagens por homicídio e furto, e que pode aprofundar as investigações para avaliar outras medidas cautelares. (Folha do Estado)

Veja o vídeo:

O que diz a lei

Segundo o artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que trata dos crimes contra a fauna.

A norma prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem matar, caçar, perseguir ou utilizar animal silvestre sem autorização dos órgãos ambientais.

O artigo também considera crime vender, guardar ou transportar animais silvestres sem permissão, além de destruir ninhos ou impedir a reprodução das espécies.

A pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra espécie rara ou ameaçada de extinção, em período proibido ou dentro de unidade de conservação. (G1)