Energisa terá que indenizar mato-grossense por queima de eletrodomésticos

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A Justiça de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 4.839,97 por danos materiais à Bradesco Auto Re Companhia de Seguros S/A, após falha no fornecimento de energia provocar a queima de eletroeletrônicos em uma residência segurada. A decisão é do juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível, e foi publicada nesta quarta-feira (1º).

A ação foi movida pela seguradora, que havia indenizado a cliente pelos prejuízos causados por distúrbios elétricos registrados em dezembro de 2023. Os danos ocorreram em razão de oscilações na rede de distribuição administrada pela concessionária, segundo laudo técnico anexado ao processo.

A Energisa foi citada, mas apresentou contestação fora do prazo legal. Mesmo assim, tentou desqualificar os argumentos da seguradora, negando que tivesse havido instabilidade no fornecimento e atribuindo os danos a eventuais falhas internas na instalação do imóvel.

O magistrado, no entanto, entendeu que os documentos apresentados pela seguradora foram suficientes para comprovar a falha na prestação do serviço e o nexo causal entre o problema elétrico e os danos aos aparelhos. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele afirmou que a empresa responde objetivamente pelos danos causados a terceiros.

“Comprovada a relação de causa e efeito entre a queima de eletrodomésticos e a oscilação da energia elétrica, é evidente a falha na prestação do serviço por parte da ré”, destacou o juiz em sua decisão.

A Energisa foi condenada a restituir o valor pago pela seguradora à cliente, com correção monetária desde a data do desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, deverá arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00. (O Documento)