A viúva e duas filhas de um funcionário dos Correios que morreu após contrair Covid-19 no trabalho, em Juruena, a 893 km de Cuiabá, devem receber indenização por danos morais. A empresa foi condenada a pagar R$ 300 mil e a decisão é do juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, a 737 km de Cuiabá.
O magistrado também determinou que a empresa arque com os custos funerários e de translado do corpo e pague pensão mensal às dependentes, no valor aproximado de R$ 2 mil.
O g1 entrou em contato com os Correios, mas não obteve retorno.
O ex-funcionário atuava como gerente da unidade. Ele foi diagnosticado com a doença, em fevereiro do ano passado, dias após uma colega de trabalho dele testar positivo para a Covid-19. O trabalhador morreu quase um mês após o início dos sintomas.
Ele passou 10 dias internado em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em Cuiabá, para onde havia sido transferido.
A morte foi equiparada à doença ocupacional, conforme probabilidade prevista pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista os riscos de contaminação que o funcionário estava exposto, por atuar em unidade de atendimento ao público, com grande fluxo de pessoas e que não cumpria as normas de segurança para evitar a contaminação da doença, segundo a decisão.
Apesar de algumas ações implementadas pela empresa, provas e testemunhos mostraram que a unidade não foi totalmente preparada para operar na pandemia, pelo não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de protetores nos guichês.
As rotinas de limpeza também não haviam sido alteradas e não havia controle do número de pessoas que acessavam a agência.
Na decisão, o juiz ainda destacou que as provas também revelaram que a empresa não atendia aos protocolos de segurança, não forneciam equipamento, não utilizavam tapetes com água sanitária e não forneciam máscaras PFF2 e N95.
O magistrado disse ainda que, mesmo com atestado médico, o ex-empregado foi chamado para trabalhar e não ficou em quarentena para evitar a disseminação do vírus entre clientes e outros trabalhadores.
A empresa deverá pagar R$ 100 mil para cada uma das autoras do processo. Como as filhas são menores de idade, o magistrado determinou que o dinheiro seja depositado em uma conta poupança, só podendo ser sacado quando elas completarem 18 anos.
A parte da pensão a que cabe às filhas deverá ser paga até que completem 25 anos ou até que se casem.
A empresa pode recorrer da decisão.
Fonte: G1 MT