Vereadora aponta ‘justiça feita’ na suspensão de despejo no Jardim Ubirajara

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A vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio, pré-candidata a uma vaga na Assembleia Legislativa, pelo PT, comemorou nesta quinta-feira(21), pelas suas redes sociais, a suspensão da ordem de despejo que vinha sendo executada no Jardim Ubirajara, em Cuiabá, contra 150 famílias em situação de vulnerabilidade social.

A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), beneficiando as centenas de famílias que ocupam o assentamento que fica atrás do Atacadão, na Estrada de Chapada dos Guimarães.

Mendonça acolheu nesta quarta-feira – 20 de abril -, determinação do ministro Roberto Barroso que já havia suspendido estes despejos até 30 de junho deste ano, inclusive, em todo país, em situações semelhantes, após entendimento que famílias que vivem hoje na base da pirâmide social, estariam vivendo ainda sob a consequência da pandemia da Covid-19. Que por pelo menos dois anos paralisou as atividades econômicas no país, deixando à margem do mercado de trabalho, milhares de brasileiros.

Esta nova determinação do STF coloca em suspensão a liminar proferida pela juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo.

Para a parlamentar municipal, a decisão é uma vitória da luta social. “Sem dúvidas é um alento esta notícia, uma vitória da luta social e popular. Porém, um grande estrago foi feito. Eles estão acampados e com certeza precisarão da solidariedade de todos e todas para reconstruírem suas vidas.

Em trecho de decisão, o ministro aponta descumprimento ao que já havia sido decidido pela Suprema Corte, no âmbito da ADPF nº 828 [Ação demandada pelo Supremo Tribunal Federal ao conceder a suspensão imediata de todos os atos públicos de remoção, desocupação, despejo ou reintegração de posse enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, em todo o país].

“Assim, faço apelo ao legislador, a fim de que delibere sobre meios que possam minimizar os impactos habitacionais e humanitários eventualmente decorrentes de reintegrações deposse após esgotado o prazo de prorrogação concedido […] Principalmente, é necessário observar que a própria parte reclamante admite que a ocupação em questão ocorreu após o início da pandemia da Covid 19”.

O art. 2º, da Lei nº 14.216/2021 foi, igualmente, argumentada pelo ministro, que ainda apontou ‘suspensão até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por mais um ano, ou até o término da pandemia, os efeitos de atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos, editados ou proferidos desde a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, exclusivamente, urbano, que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar’.

Relembre o caso

Nesta última terça-feira, 19 de abril, pelo menos 150 famílias, moradoras da comunidade Altos do Ubirajara, foram surpreendidas com máquinas e viaturas policiais dispostas à realizarem desocupação da área.

Diante da ameaça, os moradores pediram aos deputados Wilson Santos(PSD) e Valdir Barranco(PT) para que pudessem intervir na ação. No local, Santos chegou a apontar que muitos dos residentes estariam sendo obrigados a se abrigar em casa de amigos e parentes até que o imbroglio possa, de fato, ser resolvido.

Mesmo buscando pacificar o conflito, Wilson fez questão de frisar que, claro, entende que a Polícia Militar estaria cumprindo ordem. Mas se, contudo, houvesse violência e descumprimento do que diz o mandado, ele tomaria sérias providências.

Por meio de vídeo, o deputado Wilson Santos classificou a ação como ‘um absurdo que estaria ocorrendo em pleno século 21’, ao apontar a discrepância e a quebra de autoridade às instâncias superiores de um magistrado de primeira instância, em Mato Grosso, desrespeitando uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

A fala do parlamentar foi reforçada pelo colega de Casa de Leis – o deputado Valdir Barranco -, que de posse de documentos apontou decisão do STF, informando que até final de junho, ações como a ocorrida no terreno, estariam proibidas. Lembrando que o magistrado que assinva a desocupação, desrespeitava instâncias superiores da Justiça.

‘O ministro Barroso que assina a decisão, deixa claro a proibição da ação até 30 de junho de 2022. Vamos, assim, exigir, que ela seja respeitada’, ainda diz Barranco.

Fonte: O Bom da Notícia