A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado manteve na quinta-feira (14) a prisão civil do vereador de Primavera do Leste (236 km de Cuiabá), Luis Pereira Costa (PDT), por não pagamento de pensão alimentícia. A prisão civil deverá ser mantida pelo período de até 30 dias, sendo interrompida somente se for comprovado o pagamento total da dívida atualizada, equivalente a R$ 8.062,00.
A defesa do parlamentar pediu a revogação da prisão civil alegando que a dívida já havia sido paga. No entanto, a ex-mulher do vereador comprovou que não recebeu os valores dos últimos dois meses.
Por isso, a magistrada determinou que o setor de gestão de pessoas da Câmara Municipal de Primavera do Leste seja intimada para proceder com o desconto salarial do vereador Luis Pereira Costa, assegurando assim o pagamento da pensão alimentícia.
A magistrada ressaltou que o parlamentar se manteve inerte no dever do pagamento dos alimentos vencidos e vincendos, para com a ex-esposa descumprimento até mesmo decisão judicial, fato este, que segundo a magistrada, já é fato suficiente para manter a prisão de Pereira.
“Assim, com fundamento no art. 528, §§ 1º a 7º, do CPC, mantenho a ordem de prisão civil do executado Luis Pereira Costa pelo prazo assinalado (30 dias) ou até o pagamento do débito atualizado”, diz trecho da decisão.
Fonte: HNT