Veja quando o motorista pode anular a cobrança de multas

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Muitas multas de trânsito são pagas sem qualquer contestação, mesmo quando apresentam falhas que permitem a anulação da penalidade. Entre as principais reclamações feitas por condutores estão erros nas notificações, falhas em radares e ausência de sinalização adequada nos locais das infrações.

A legislação brasileira garante ao motorista o direito à ampla defesa, mas o desconhecimento faz com que cobranças indevidas sejam aceitas sem questionamento. Uma verificação cuidadosa da autuação antes do pagamento pode evitar prejuízos financeiros e a aplicação indevida de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ao receber uma notificação, o primeiro passo é verificar se ela foi enviada dentro do prazo legal, já que o descumprimento desse período pode levar ao cancelamento da multa. Também é fundamental conferir os dados do veículo, como placa, modelo, cor e local da infração, pois qualquer erro torna a autuação passível de anulação. Outro ponto de atenção é a sinalização: infrações registradas em locais sem placas adequadas ou visíveis podem ser contestadas.

Além disso, os motoristas também devem checar a regularidade dos radares, que precisam passar por aferições periódicas. Caso o equipamento esteja irregular, a multa pode ser anulada.

Se alguma dessas situações tiver acontecido, o condutor tem o direito de apresentar recurso administrativo, sem custo inicial, desde que respeite os prazos indicados na notificação. Para consultar infrações de trânsito em Cuiabá, basta acessar o site oficial da prefeitura clicando aqui. Nos demais municípios de Mato Grosso, o procedimento deve ser feito pelo site da prefeitura onde a infração foi registrada.

O processo de contestação ocorre em etapas. Na primeira, chamada de Defesa Prévia, o motorista pode se manifestar no site do Governo do Estado assim que receber a notificação de autuação, antes que a multa se torne definitiva. Em Mato Grosso, o procedimento é feito pelo portal do Governo do Estado, por meio deste link.

O prazo para manifestação costuma ser de até 30 dias a partir do recebimento da notificação. Caso a defesa seja indeferida ou não seja apresentada, a multa é aplicada, mas o condutor ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador. Em Mato Grosso, o acesso ao recurso também é feito pelo portal do governo estadual, neste endereço.

Já no caso de multas aplicadas em rodovias federais, o recurso deve ser apresentado por meio do sistema do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), disponível em servicos.dnit.gov.br/multas/orientacoes/recurso. (Repórter MT)