Daniel dos Santos Alves passou pela cirurgia de retirada de mama no hospital H-Bento em Cuiabá, nessa quarta-feira (12). O procedimento cirúrgico, realizado em Daniel como parte do processo de redesignação sexual enquanto homem trans, foi determinado pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
O pedido foi feito por Daniel à Justiça onde ele relatou ser transexual em acompanhamento multidisciplinar há três anos e ter indicação médica para a retirada da mama. De acordo com o processo, ele foi diagnosticado com transtorno de identidade sexual e apresentava histórico de sofrimento psicológico intenso, com tendência à automutilação e risco de autoextermínio.
Com isso, o juiz reconheceu a urgência do caso e destacou que a cirurgia é parte essencial do tratamento, “de natureza terapêutica e não estética”. O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) também emitiu parecer favorável ao pedido, afirmando que o requerente “preenche os critérios atuais para a realização da cirurgia de redesignação sexual pelo SUS”.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal como um direito fundamental, e que os entes federativos têm responsabilidade solidária na sua efetivação.

“Cabe ao Estado de Mato Grosso o fornecimento do procedimento, por se tratar de tratamento de alta complexidade”, pontuou o juiz.
O Primeira Página procurou Daniel dos Santos que, no pós-operatório, informou estar bem e se sentindo realizado. Ele é natural de Sinop, no norte de Mato Grosso.
“Saber que a justiça foi favorável me trouxe um sentimento enorme de alívio e reconhecimento. Foi uma vitória não só pessoal, mas uma prova de que nossos direitos existem e precisam ser respeitados. Me sinto feliz, mais leve e com a esperança renovada de que outras pessoas trans também consigam ter acesso ao que é seu por direito”, disse.
A advogada que representou Daniel na Justiça, Rafaela Crispim, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a dignidade da pessoa humana exige ações concretas que acolham a diversidade e argumentou que a ausência de especialistas na rede pública não poderia ser utilizada como justificativa para negar o tratamento.
“Como bem ensinou o ministro Luís Roberto Barroso, ‘a Constituição não é apenas um texto normativo, é um projeto de sociedade inclusiva’. Essa decisão mostra que o Mato Grosso começa a concretizar esse projeto”, destacou Rafaela Crispim. (Primeira Página)









