‘Um ex-presidente é preso por um golpe que não existiu, enquanto traficantes são soltos. É hora de dar um basta!’, dispara Mauro Mendes

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), se manifestou publicamente contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decretou prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para Mendes, a medida é “injusta”, “desnecessária” e compromete a credibilidade do processo judicial em curso. A crítica foi feita por meio de publicação nas redes sociais, na noite desta segunda-feira (4).

Mendes, aliado declarado de Bolsonaro, disse que a decisão representa “mais um triste capítulo da polarização política, ideológica e jurídica no Brasil” e afirmou que “o país prende um ex-presidente por um suposto golpe que sequer ocorreu, enquanto a impunidade reina para criminosos comuns”.

O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar após apontar descumprimento de medidas cautelares por parte do ex-presidente.

A decisão também proíbe Bolsonaro de utilizar celular, inclusive por intermédio de terceiros, além de impedir visitas  exceto de advogados  e contatos com embaixadores ou autoridades estrangeiras. O uso de redes sociais segue vetado.

No domingo (3), Bolsonaro apareceu por chamada de vídeo em um ato em Copacabana, o que, segundo Moraes, desrespeita as restrições impostas anteriormente.

A Polícia Federal, como parte da operação autorizada pelo STF, apreendeu o celular do ex-presidente em sua residência.

Indignado, Mendes afirmou que o momento exige um posicionamento firme das instituições.

“Não podemos aceitar autoritarismo em nome da democracia. É hora de dizer basta”, escreveu. O governador ainda defendeu a construção de um país “livre, soberano e democrático, sem ilegalidades de nenhum poder constituído”.

A medida imposta a Bolsonaro é uma das mais severas desde o avanço das investigações sobre uma suposta tentativa de golpe.

Moraes advertiu que qualquer nova infração poderá resultar na revogação da prisão domiciliar e conversão imediata em prisão preventiva.Reprodução (Folha do Estado)