TSE começa julgamento que pode tirar vaga de Juca do Guaraná na ALMT

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou julgamento que pode levar o ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello (PL), à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e, consequentemente, fazer com que Juca do Guaraná (MDB), eleito por média em outubro, perca a vaga na Casa. Atualmente, ele é vereador de Cuiabá.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo deferimento da candidatura de Melo, que havia sido impedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) de concorrer a deputado estadual com base na Lei da Ficha Limpa. Os demais ministros do TSE têm até o dia 1º de dezembro para concluir o julgamento.

De acordo com a conclusão do TRE, as contas do candidato, referentes à gestão de recursos federais repassados a Chapada dos Guimarães por meio do Programa de Proteção Social Básica (PSB) e do Programa de Proteção Social Especial (PSE), no exercício de 2008, vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Para reverter a decisão do TRE, Lewandowski argumentou que, em 2021, houve uma mudança na Lei de Improbidade Administrativa.

“Devido à nova redação legal, a conduta do administrador somente caracterizará ato de improbidade administrativa se contiver o fim específico de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade, de modo que as ações eivadas de culpa e de dolo genérico, agora, não consubstanciam atos de improbidade, deixando de ensejar a incidência da Lei das Inelegibilidades”, justificou.

O ministro ainda acrescentou que o ex-prefeito já foi condenado e pagou multa referente às irregularidades.

“No caso concreto, constato que o candidato teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União em razão de omissão no dever de prestá-la quanto aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao município de Chapada dos Guimarães, do qual foi prefeito no período de 2005 a 2008, sendo condenado ao pagamento da quantia de R$ 61.018,15 e à multa de R$ 10 mil. Nesse cenário, não é possível extrair o elemento subjetivo indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade”.

Consequências

Mesmo com a candidatura indeferida, o nome de Gilberto Schwarz de Mello foi para as urnas e recebeu 7.260 votos, que foram “congelados” e contabilizados como nulos. Sem os votos, o PL ficou atrás do MDB pela regra de sobra de votos e tal situação beneficiou o candidato Juca do Guaraná Filho, que teve 20.723 votos.

O deputado Delegado Claudinei (PL), que recebeu 21.317 votos, mas não se reelegeu, pediu para entrar com recurso para validar os votos em Mello como terceira pessoa interessada. Se os votos passarem a valer, o partido fica na frente do MDB e o ex-prefeito poderá ficar com a vaga de Juca.

Fonte: G1 MT