TSE anula 11 candidaturas e marca eleição ao Senado para novembro em MT

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, confirmou que a eleição suplementar ao Senado em Mato Grosso será realizada na mesma data do 1º turno das eleições municipais, ou seja, em 15 de novembro. A eleição foi inicialmente marcada para 26 de abril, mas por conta da pandemia do novo coronavírus, foi cancelada.

A eleição suplementar ao Senado ocorre por conta da cassação da ex-juíza Selma Arruda (Podemos), eleita no pleito de 2018. Ela foi condenada a perda do mandato por crime de caixa 2 e abuso de poder econômico na eleição.

A decisão atingiu toda a chapa da ex-magistrada. Por conta disso, o TSE determinou realização de novas eleições.

Apesar disso, a cadeira de senador não ficou vaga e o terceiro colocado na disputa de 2018, Carlos Fávaro (PSD), assumiu a cadeira de forma interina.  Com o adiamento das eleições municipais para novembro, também por conta do novo coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) fez uma provocação junto ao TSE para poder realizar a eleição suplementar junto com as municipais.

A justificativa está nos custos e também nos cuidados com a pandemia. “Em resumo, destaca que a medida implicará drástica redução de gastos, em razão do aproveitamento de toda a estrutura de pessoal e a logística  do pleito ordinário. Considerando o cenário atual de pandemia, argumenta que a realização das eleições em mesma data representará adequada medida de prevenção pelo Novo Coronavírus, pois os eleitores comparecerão em momento único”, diz o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli.

Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso destaca que na ocasião da suspensão da eleição suplementar, a ministra Rosa Weber já havia considerado a possibilidade de realizar o pleito em conjunto com a eleição para prefeitos e vereadores. Ele citou ainda que os setores técnicos do TSE também respaldam a unificação das eleições. “Considerando o contido nas manifestações das unidades deste Tribunal e por entender que a medida atende aos princípios da economicidade e da eficiência, defiro o pedido para realização da eleição suplementar para o cargo de Senador e respectivos suplentes do Estado de Mato Grosso na mesma data do 1º  turno das Eleições Municipais ordinárias de 2020, designado, pela EC nº 107/2020, para 15 de novembro”, assinalou.

ATOS ANULADOS E FILIAÇÕES

O TRE também questionou sobre a possibilidade de manter os atos praticados no processo eleitoral ao Senado que já haviam sido realizados. Quando ocorreu a suspensão do pleito, as convenções já tinham sido realizadas e algumas candidaturas registradas.

Onze chapas chegaram a ser registradas. Porém, o ministro do TSE entende que os atos não podem ser mantidos.

Isso porque, houve mudanças no eleitorado e alguns destes atos – como convocação de mesários – serão inerentes do processo eleitoral nos municípios. Barros ainda determina que o TRE regulamente as regras da eleição, como o prazo de filiações partidárias. “Portanto, faz-se necessária a expedição de nova regulamentação para a eleição suplementar. Tal regulamentação deverá: (i) considerar o eleitorado com base na data de 06.05.2020, de modo compatível com o calendário das eleições municipais ordinárias; (ii) promover os ajustes necessários quanto à data limite para a fixação de domicílio e de filiação partidária para fins de candidatura e quanto ao período de convenções; e (iii) excluir a previsão quanto à convocação de mesários, uma vez que a função deverá ser desempenhada pelos cidadãos que vierem a ser convocados para atuar nas eleições municipais”, finalizou.

Fonte: Folhamax