O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia Bezerra, condenou três pessoas pela morte do casal Marcos Otávio da Cruz Melo e Marylha Eduarda Gonçalves, executados em 2021 no município de Barra do Garças (500 km da Capital), por fazerem parte de uma facção rival ao Comando Vermelho (CV).
Em decisão publicada na última terça-feira (17), o juiz condenou Mickael da Silva Nogueira a 6 anos e 7 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
Já Mario Lucas Gomes dos Santos e Vitor Gabriel Gomes da Silva — que, apesar de terem auxiliado nos crimes, não fariam parte do Comando Vermelho — foram condenados a 2 anos de prisão, em regime aberto, por ocultação de cadáver e corrupção de menores.
Segundo a denúncia, Marcos Otávio e Marylha Eduarda teriam integrado o Comando Vermelho, mas “deixaram” a organização ao se filiarem à facção Amigos dos Estados (ADE-145). O grupo teria origem em Goiás e é apontado como aliado do Primeiro Comando da Capital (PCC), arquirrival do CV.
Um menor de idade, apontado como autor das execuções, seria o “Disciplina” do CV, e teria recebido ordens de um “conselheiro” da facção para assassinar o casal. O mandante do crime, porém, não foi identificado no processo.
A denúncia detalha que o menor foi de moto até a casa das vítimas e as convocou para um “salve”. Em depoimento, ele afirmou que Marylha ocupava o posto de “Espelho de Disciplina”, imediatamente abaixo do dele, e, por isso, deveria obedecer suas ordens.
Ao chegar a uma área de matagal, o adolescente executou Marylha, que acreditava estar ali para aplicar um “salve” em um alvo do CV. Em seguida, retornou à residência, levou Marcos Otávio sob o mesmo pretexto e o matou no mesmo local.
Após os homicídios, o adolescente chamou Mickael da Silva Nogueira, o “Faxineiro” do CV, responsável por ocultar os corpos. Nogueira, por sua vez, pediu ajuda a dois amigos. Um deles estava acompanhado da namorada, também menor de idade, que sugeriu desovar os corpos na chácara do avô, em Barra do Garças.
O juiz concluiu que as provas e os indícios apresentados confirmam a participação dos acusados. “A conduta de Mickael, Mario Lucas e Vitor não deixa dúvidas quanto à sua adesão voluntária e consciente ao plano criminoso, uma vez que participaram de todas as etapas da ação, desde o transporte até a manipulação e descarte dos cadáveres”, avaliou o magistrado.
Os réus poderão recorrer em liberdade. A sentença ainda cabe recurso. (Fonte: Folhamax)