Tribunal de Contas autoriza prosseguimento do concurso público da Segurança de MT

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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, indeferiu pedido de medida cautelar feito pelo deputado estadual Faissal Calil (PV) para suspender a homologação do concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) no dia 20 de fevereiro, por supostas irregularidades cometidas no dia da prova. O Julgamento Singular n° 186/SR/2022, que autoriza a homologação final do concurso, foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (16). Porém, o Ministério Público do Estado (MPMT) ainda investiga as mais de 100 denúncias feitas por candidatos sobre as supostas irregularidades antes e no dia do certame.

Em sua decisão, o conselheiro ressaltou que, em 24 de fevereiro, a Sesp-MT já havia determinado a suspensão da homologação final do certame, até que sejam concluídas as investigações conduzidas pelo MPE-MT. “Logo, tal circunstância, resulta na perda do objeto da medida cautelar concedida em regime plantão, pois o referido provimento não terá qualquer eficácia ou utilidade”.

O relator ainda sustentou a inexistência da possibilidade de risco ao resultado útil do processo, bem como apontou a constatação apenas de problemas pontuais na realização do processo licitatório.

“De mais a mais, constato que as irregularidades identificadas nos autos se referem a problemas pontuais na aplicação do certame, mas sem qualquer comprometimento à segurança ou validade do processo avaliativo, na medida em que não existiu comprovação do vazamento das provas antes, durante ou depois de sua realização”, argumentou.

Por fim, o conselheiro asseverou não ter vislumbrado a existência do fumus boni iuris, uma vez que estavam ausentes quaisquer elementos de convicção que demonstrassem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade dos atos praticados no certame, prevalecendo, assim, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador.

Frente ao exposto, Sérgio Ricardo revogou o Julgamento Singular n.º 092/GAM/2022, disponibilizado em 2 de março, indeferiu a medida cautelar pleiteada pelo deputado estadual Faissal Calil e autorizou à Sesp-MT a dar prosseguimento ao concurso público.

Fonte: Hipernoticias