Toque de recolher começa a vigorar em Sinop com multa para quem descumprir

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O município de Sinop (478,9 km de Cuiabá), inicia o toque de recolher decretado pela prefeita Rosana Martinelli (PP), nesta sexta (19). O horário estipulado é que as pessoas não circulem mais pela cidade entre 22h30 de hoje até às 5h do dia 5 de julho.

Segundo a assessoria da prefeitura, medidas mais rígidas estão sendo adotadas para o combate do Covid-19. Por isso, em prevenção, os estabelecimentos e pessoas informais devem encerrar as atividades até as 21h30.  A flexibilidade se deverá apenas às atividades consideradas essenciais. Os moradores que forem flagrados circulando pela cidade podem ser detidos e multados em até R$ 42 mil.

Estão cancelados todo e qualquer evento realizados em locais abertos e fechados, independentemente das suas características, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade.

No início deste mês, em entrevista especial ao Rdnews, a prefeita disse dar um voto de confiança aos comerciantes. Até aquele momento, considerava a situação controlada devido a demanda do município (com 143 mil habitantes), e com fluxo da população de outras 32 cidades menores da região.

Normas do decreto

Podem permanecer em atividade as empresas de tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; postos de combustíveis, com exceção de suas lojas de conveniência; assistência médica e hospitalar; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência; distribuição e comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos; funerários e serviços relacionados; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; imprensa; profissionais da área fim da saúde; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função; setor de hotelaria.

De acordo com o documento, será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas nesse horário do toque de recolher desde que sejam para serviços essenciais em que seja comprovada a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante;

Também é permitida a circulação em caso de retomo ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Sinop ou Aeroporto Municipal Presidente João Figueiredo. Os velórios só podem ter no máximo 10 pessoas, simultaneamente. Em caso de descumprimento das medidas emergenciais do decreto, o infrator será responsabilizado civilmente, penalmente e administrativamente.

Fonte: RD News