Duas Tomadas de Contas realizadas para apurar danos ao erário em contratos e convênios realizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, nos anos de 2001 e 2014, foram julgadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na sessão ordinária remota desta terça-feira (02).
A primeira delas, uma Tomada de Contas Ordinária, foi determinada pelo TCE-MT no julgamento das Contas Anuais de Gestão da secretaria referente ao exercício de 2014. As contas foram aprovadas com determinações e recomendações.
A Tomada de Contas Ordinária, instaurada pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente, teve por objetivo a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, decorrente de supostas irregularidades na utilização de recursos, pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento de Social e Humano (INDSH), na locação de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Regional de Sorriso.
Conforme voto do relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Pereira. a SES-MT comprovou, por meio de relatório técnico, que autorizou o INDSH a realizar aquisição emergencial de equipamentos e bens permanentes para atendimento do Hospital Regional de Sorriso. O Instituto locou os equipamentos em vez de os adquirir, o que configurou, em um primeiro momento, desvio de finalidade da despesa.
No entanto, a equipe técnica concluiu que houve a descaraterização da irregularidade, uma vez que os equipamentos foram incorporados ao patrimônio da Secretaria de Estado de Saúde ao final do pagamento da última parcela, conforme previsto nos referidos contratos e sem prejuízo ao erário. Por unanimidade, as contas prestadas na Tomada de Contas Ordinária foram julgadas regulares. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Relatada pelo conselheiro Isaias Lopes da Cunha, a Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para apuração de possíveis irregularidades na prestação de contas de convênio firmado entre o Estado e a Prefeitura de Confresa, com objetivo de promover a estruturação das ações de vigilância em saúde no município.
Inicialmente, a SES-MT apontou omissão do dever de prestar contas do convênio, celebrado em 2001 com o município de Confresa, no valor de R$ 46,3 mil. A comissão responsável pela Tomada de Contas Especial, ao final dos trabalhos, concluiu que o ex-gestor municipal deveria restituir à conta do Fundo Estadual de Saúde o valor de R$ 26, 2 mil. A Controladoria-Geral do Estado se posicionou pelo mesmo entendimento.
O Pleno do Tribunal de Contas decidiu julgar a Tomada de Contas Especial iliquidáveis, arquivou processo ante ao reconhecimento da prescrição e determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para conhecimento e providências que entender cabíveis. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Tomada de Contas
Conforme o Regimento Interno do TCE-MT, a Tomada de Contas pode ser Especial ou Ordinária. A Tomada de Contas Especial é o procedimento adotado pela autoridade administrativa do órgão jurisdicionado para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano quando verificar omissão do dever de prestar contas, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, não comprovação da aplicação dos recursos públicos, ou ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
Já a Tomada de Contas Ordinária é instaurada de ofício pelo relator do processo na Corte de Contas ou em face de representação interna, na hipótese de descumprimento do prazo determinado para a instauração de tomada de contas especial.