Julgada procedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) uma Representação de Natureza Externa na qual foram apresentadas três falhas cometidas em processo licitatório promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2019. O processo administrativo foi relatado pelo conselheiro João Batista Camargo e julgado na sessão ordinária remota desta terça-feira (2).
A licitação foi instaurada para a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção da frota de veículos do TJMT. A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda discordou do processo licitatório e apresentou a Representação de Natureza Externa junto ao Tribunal de Contas.
Antes mesmo do julgamento do mérito da representação, no entanto, o relator das contas do TJMT, conselheiro João Batista Camargo, advertiu sobre os apontamentos e a presidência do Tribunal de Justiça acatou a recomendação, suspendendo a sessão do processo licitatório.
Ao analisar as falhas cometidas, o relator concordou com os apontamentos feitos pela unidade técnica no termo de referência, que exigia a apresentação da relação da rede de estabelecimentos que a licitante possuía até o momento da proposta. Neste caso, a orientação é de que a comprovação da rede credenciada deve ocorrer na fase de contratação, não na de habilitação.
Também ficaram comprovadas as irregularidades quanto a utilização apenas de tabela referencial do fabricante como único parâmetro de aferição do preço, atentando contra o princípio da economicidade, e a não exigência no edital de processo público para o credenciamento de fornecedores e prestadores de serviços, visando à ampla concorrência entre os interessados nas cotações de preços promovidas durante a execução do contrato, o que aumenta o risco de pagamento por peças e serviços a preços superiores ao praticado no mercado.
A Corte de Contas fez sete recomendações ao Tribunal de Justiça, entre elas a realização de uma revisão das cláusulas constantes do edital do processo licitatório, visando a aplicação nos próximos procedimentos licitatórios a serem realizados pelo Poder Judiciário, em especial no tocante à exigência de apresentação de rede de estabelecimentos credenciados pelas licitantes no momento de apresentação das propostas e a adoção de controles, a fim de minimizar o risco de aquisição de peças meramente com base em valores constantes de tabelas referenciais.
O processo foi aprovado por unanimidade pela Corte de Contas.
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