O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Primeira Câmara Criminal do TJMT, negou nesta terça-feira o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa do DJ Patrike Noro de Castro, um dos principais investigados da Operação Datar, da Polícia Civil, que apurou lavagem de dinheiro ligada ao tráfico de drogas.
No pedido, o advogado Rodrigo Pouso Miranda alegou que o juiz da 7ª Vara Criminal teria mantido a prisão com “fundamentação per relationem genérica, sem indicar fatos novos, violando o art. 315, §2º, do CPP”, e que a revisão periódica dos 90 dias não teria sido devidamente realizada. A defesa argumentou ainda que, já tendo sido encerrada a fase de investigação — com citação e entrega da resposta à acusação não haveria mais risco de ocultação de provas.
Segundo o desembargador, “a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva foi devidamente fundamentada” e não há fato novo capaz de alterar o cenário jurídico. O magistrado reforçou que os fundamentos já validados pelo colegiado permanecem íntegros.
O relator também rebateu a alegação de fundamentação insuficiente. “Isso não configura ilegalidade, tampouco afronta ao dever de motivação previsto no art. 315, § 2º, do CPP.”
Ao negar a liminar, o desembargador destacou que a prisão não se sustentou apenas pelo risco à investigação, mas pela necessidade de garantia da ordem pública, apontando o histórico criminal do DJ e a movimentação financeira considerada incompatível “A prisão preventiva não pode ser revogada só com a mera alegação de que ‘o paciente já foi citado e apresentou resposta à acusação”, traz decisão;
O mérito do habeas corpus ainda será analisado após a chegada das informações do juiz de origem e do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
A defesa de Patrike reafirma que o DJ está sofrendo constrangimento ilegal e insiste que o juízo de origem empregou fundamentação genérica. Segundo a defesa, o caso exige a substituição da prisão por cautelares, como monitoramento eletrônico, já que “a fase inquisitorial está encerrada” e não haveria risco de interferência.
No HC, a defesa sustentou que a prisão preventiva se tornou excessiva e que a decisão atacada “foi motivada pelas Defesas dos acusados”, sem análise adequada da revisão periódica.
OPERAÇÃO DATAR
Decisão anterior do próprio desembargador Wesley Sanchez Lacerda, publicada em outubro, descreve Patrike como um dos articuladores financeiros da organização criminosa. Segundo o magistrado, os investigados utilizavam “de forma recorrente” uma transportadora para enviar entorpecentes pelo país.
As investigações apontam que Patrike movimentou R$ 21,8 milhões entre 2015 e 2023, apesar de ter declarado rendimentos de apenas R$ 153 mil no período. Seu patrimônio teria saltado de R$ 54 mil em 2019 para R$ 190 mil em 2023, sem justificativa lícita, além de gastos elevados com cartões de crédito e centenas de depósitos pulverizados em diversas cidades muitos feitos em dinheiro vivo.
“O patrimônio de Patrike Noro triplicou entre 2021 e 2023 (…), sem justificativa de renda lícita. O elevado endividamento e os gastos expressivos […] reforçam a dependência de fundos não declarados.”
A Polícia Civil também apurou que o grupo utilizava a transportadora Eucatur para movimentação de cargas que sugerem ligação com o tráfico. A decisão cita transações financeiras entre Patrike e diversos investigados, incluindo Diego Lima Datto, também DJ, Lucas Goudinho e Gonçalves, Thiago Massashi Sawamura, além de familiares.
A investigação da Denarc estima que o grupo movimentou mais de R$ 185 milhões oriundos do tráfico de drogas. Foram expedidos 7 mandados de prisão, além de buscas, bloqueios bancários e sequestro de veículos. Segundo o delegado André Rigonato, responsável pela apuração, o objetivo da operação é também descapitalizar a organização criminosa, atingindo sua estrutura financeira. (Folhamax)





