TJ nega novo recurso da Câmara e mantém Abílio como vereador

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Desembargador rebateu argumento do Legislativo e disse que não houve “omissão” nem primeira decisão

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou novo recurso protocolado pela Câmara Municipal de Cuiabá e manteve o vereador Abílio Júnior (Podemos) no cargo.

Ele teve o mandato cassado em março deste ano e, em maio, conseguiu retornar por decisão do juiz Carlos Roberto de Barros Campos, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá.

A nova decisão foi publicada na última segunda-feira (21).

No embargo de declaração, a Câmara rebateu a primeira decisão do desembargador que, em junho, negou um agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que garantiu a volta de Abílio.

Alegou que a decisão de Vidal foi “omissa”, já que não se manifestou sobre a tese de que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitiu parecer sobre o mérito da proposição da licença para processar Abílio.

A Câmara entende que a CCJR não precisava dar um parecer prévio sobre a cassação do mandato.

“Afirma que houve uma interpretação equivocada da alínea ‘d’ do inciso IV do artigo 49 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, já que a CCJR deve-se manifestar sobre o mérito da proposição e não emitir uma licença prévia” disse a Câmara em trecho do recurso.

“Aduz que a CCJR não tem mais poder que o Plenário da Câmara Municipal, que a referida Comissão manifestou-se em duas oportunidades e não ventilou a suposta violação a alínea ‘d’ do inciso IV do artigo 49 do Regimento Interno”, acrescentou.

Em sua decisão, o desembargador afirmou não verificar omissão em sua decisão anterior, “já que ficou consignado que a licença prévia, emitida pela CCJR é condição de procedibilidade para o processo de cassação do vereador, bem assim que o Colegiado do Parlamento Municipal não poderia suprir tal irregularidade”.

O desembargador demostrou que o regimento interno do Legislativo expressa no artigo 49, inciso VI, alíneas ‘d’ e ‘h’, que a CCJR deve se manifestar em relação à licença para processar à perda do mandato.

“Na verdade, a tese apresentada pela embargante demostra o objetivo de rediscutir o julgado que foi contrário à sua pretensão, o que não se mostra cabível”, decidiu Vidal.

Cassação anulada

Abílio Júnior teve o mandato cassado no dia 6 de março, por 14 votos favoráveis e 11 contrários. Ele respondeu a um processo por quebra de decoro em razão de supostas agressões verbais a colegas e por excessos cometidos durante fiscalizações na área de Saúde.

No início de maio, uma decisão pela nulidade da cassação do vereador foi proferida pelo juiz Carlos Roberto de Barros Campos, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, no início de maio.

O juiz, contudo, apontou uma série de ilegalidades na cassação, entre as quais influência do Executivo orientando o voto da liderança partidária pela cassação.

Também conforme o magistrado, a Câmara não respeitou o prazo decadencial de 90 dias para conclusão do processo de cassação; não procedeu a oitiva do vereador na fase instrutória, violando assim o princípio constitucional da ampla defesa.

O juiz disse ainda que não fora observado o quórum qualificado de 2/3 para a aplicação da cassação.

Fonte:MidiaNews