TJ nega liberdade à mulher suspeita de mandar matar marido PM para herdar pensão

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O Tribunal de Justiça negou liberdade a Tatiane Borralho de Oliveira Silva, suspeita de articular a morte do próprio marido, o sargento da reserva da Polícia Militar, Noel Marques da Silva, com o intuito de apropriação de patrimônio e da pensão militar. A decisão unânime da Primeira Câmara Criminal foi publicada no dia 12 deste mês.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime ocorreu no dia 22 de agosto de 2020, no bairro Jardim Colorado, em Cuiabá. Noel foi na época atingido por três tiros na cabeça e morreu antes de receber os primeiros socorros.

Consta da denúncia que o PM havia deixado a sua casa para morar com o irmão em razão dos problemas conjugais. Mas, para se apropriar da totalidade dos bens e também da pensão do policial, Tatiane ofereceu recompensa a Cleyton Cosme de Figueiredo, com quem já havia mantido um relacionamento extraconjugal, para que matasse a vítima.

As investigações da Polícia Civil descobriram que havia mensagens no aparelho celular de Tatiani Borralho sendo influenciada pela sua mãe, Ana Lopes Borralho Filha de Oliveira, para contratar um pistoleiro e assim matar o genro.

Tatiane Borralho, Cleyton Cosme e Ana Lopes Borralho estão presos e respondem por homicídio com as qualificadoras motivo torpe, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante promessa de recompensa, no caso específico do autor dos disparos.

A defesa de Tatiane Borralho entrou com habeas corpus alegando que não existe uma só testemunha nos autos que trouxe provas robustas, depoimento firme de que ela participou da trama homicida, todas foram por ouvir dizer, e que o Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá não fundamentou a decisão que negou pedido da revogação da prisão.

Além disso, afirmou que Tatiane é primária, possui bons antecedentes, endereço certo e trabalho lícito, assim tem uma filha menor de 12 anos, a justificar sua prisão domiciliar, requerendo ao final concessão da ordem para que seja outorgada a liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares ou a conversão da custódia em prisão domiciliar.

O relator do HC, desembargador Marcos Machado, em seu voto disse que a manutenção da custódia preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública quando consubstanciada nos indicativos de que Tatiane teria planejado a morte do seu marido, mediante promessa de pagamento, juntamente com o corréu, com quem “possuí vínculo amoroso”; bem como para conveniência da instrução processual, pois “as testemunhas possuem extremo medo em colaborar com a elucidação dos fatos”.

Além disso, destacou que o temor demonstrado pelas testemunhas após o homicídio de informante Noel Marques da Silva Júnior, 33 anos, ocorrido em março de 2021 [filho da vítima e enteado da denunciada] recomenda a custódia cautelar para conveniência da instrução processual, por ser “perfeitamente compreensível que soltos poderão ameaçar e constranger as mesmas”.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Paulo da Cunha e Orlando Perri.

Fonte: HNT