TJ mantém uso de tornozeleira em empresário do ‘golpe dos carrões’ em MT

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Por unanimidade, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a obrigação do empresário Marcelo Sixto em usar tornozeleira eletrônica. A defesa dele, por meio de habeas corpus, pleiteava que não fosse obrigado a usar o equipamento, sob alegação de excesso de prazo e também por possuir predicados favoráveis, como ser primário.

Porém, o relatório do habeas corpus apontou que as alegações usadas para o uso da tornozeleira eletrônica ainda estão mantidas. Citou a gravidade dos crimes imputados ao réu e ainda o fato dele estar morando em outro Estado, o que pode facilitar uma possível fuga.

“O fato de o paciente ostentar predicados pessoais favoráveis, por si só, não é motivo para a remoção da tornozeleira eletrônica, uma vez que presentes outros elementos que revelem a indispensabilidade da medida”, diz trecho do acórdão.

Em 2019, a Polícia Judiciária Civil concluiu o inquérito policial que investigou o proprietário da concessionária Sport Cars Multimarcas, acusado de comercializar veículos de luxo e não repassar o dinheiro aos proprietários dos automóveis. À época, Marcelo e a esposa Thays Dalavalle foram indiciados por estelionato e apropriação indébita majorada.

O Poder Judiciário, em abril do ano passado, determinou que sejam cumpridas medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas o monitoramento por tornozeleira eletrônica,  apresentação de passaporte e recolhimento domiciliar nos finais de semana.

Ao todo, cerca de  20 vítimas que procuraram a Polícia Civil para comunicar que deixaram veículos de luxo na concessionária, para venda consignada, e perderam os bens. Algumas disseram que chegaram a receber cheques pré-datados e outras perderam tudo. Alguns casos foram enquadrados como estelionato e outros como apropriação indébita. Todos foram reunidos em único inquérito policial.

Quando interrogados, Marcelo alegou que não tinha a intenção de dar “calote” nas vítimas, mas que de fato usou o dinheiro para pagar contas. Já a mulher, justificou somente trabalhar na parte administrativa da empresa e não participava dos negócios formalizados pelo marido.

Fonte: Folhamax