A juíza Henriqueta Fernanda decidiu manter a prisão preventiva do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos e determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dele após a idosa de 72 anos, Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, morrer atropelada na avenida da FEB em Várzea Grande, em janeiro deste ano. O ponto central da decisão reside na interpretação da conduta do investigado como potencialmente dolosa, ainda que na modalidade de dolo eventual.
A magistrada fundamenta essa conclusão em elementos técnicos robustos, especialmente o laudo pericial de evitabilidade, que indicou que o condutor trafegava entre 101 e 103 km/h em via urbana e tinha plena possibilidade de evitar o atropelamento. A ausência total de reação foi determinante para sustentar que o investigado assumiu o risco de produzir o resultado morte. Soma-se a isso o fato de ele ter admitido conduzir o veículo sob efeito de medicamento que afetaria sua capacidade cognitiva, o que reforça a tese de comportamento consciente e altamente imprudente.
Ao indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, a juíza destacou a permanência dos requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal como garantia da ordem pública, risco de reiteração delitiva e perigo de frustração da aplicação da lei penal. “Esse conjunto de circunstâncias evidencia que a manutenção do direito de dirigir do indiciado representa risco concreto e atual à segurança viária e à incolumidade física da coletividade. Permitir que o investigado continue a conduzir veículos automotores, nas mesmas condições que deram causa ao resultado morte, seria expor a sociedade a perigo inaceitável e incompatível com o dever estatal de proteção da vida e da segurança pública”, disse a juíza.
Além da manutenção da prisão, foi deferida a suspensão da habilitação para dirigir, com base no artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro. A medida foi considerada necessária para evitar novos riscos à coletividade, tendo em vista o comportamento do investigado. A juíza argumenta que permitir que o investigado continue dirigindo seria incompatível com a proteção da segurança viária, especialmente diante de um histórico que combina alta velocidade, possível alteração da consciência e fuga sem prestação de socorro. A suspensão foi fixada até o trânsito em julgado da ação penal, limitada a cinco anos, prazo considerado proporcional à gravidade dos fatos e alinhado à legislação vigente.
OUTROS CRIMES
Além do acidente de trânsito, Paulo também é envolvido em outros crimes. Em 2004, Paulo Roberto foi denunciado pelo Ministério Público pelo assassinato da estudante de Enfermagem Rosemeire Maria da Silva, de 25 anos. Rosemeire foi asfixiada dentro de uma banheira em um motel localizado entre Juscimeira e Jaciara.





