O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva do ex-policial militar Everaldo Alves Ferreira, tido como integrante de uma quadrilha, formada por policiais e ex-policiais, civis e militares, destinada ao roubo de cargas de substâncias entorpecentes e no tráfico de drogas. A decisão foi dada pela Primeira Câmara Criminal e publicada nesta quarta-feira (24).
A quadrilha age na modalidade conhecida como “arrocho”, onde bandido rouba bandido. De acordo com as investigações da Polícia Civil, nos dias 11 a 12 de setembro de 2020, na região conhecida como Pedro Neca em Porto Esperidião (321 km de Cuiabá), Everaldo Alves Ferreira, em conjunto com outros cinco criminosos, utilizaram armas de fogo para intimidar outros bandidos e assim roubar uma carga de 350 kg de cocaína de outros traficantes e um veículo Volvo NL/10 340 que fazia o transporte da droga.
No dia 16 de outubro, em um posto de combustível localizado na Avenida das Torres em Cuiabá, Everaldo Alves Ferreira em conjunto com outros criminosos, venderam 117,5 kg de cocaína a Fernando Paulo da Silva, que as adquiriu para consumo de terceiros.
As investigações foram conduzidas pela Polícia Federal a partir de denúncias anônimas que revelaram a existência de uma organização criminosa formada por policiais e ex-policiais, civis e militares, a maioria deles já expulsos de suas corporações em razão da prática de diversos crimes como homicídio, extorsão e roubos.
Conforme chegou ao conhecimento da Polícia Federal, os investigados, bem como seus familiares e pessoas relacionadas, estariam atuando no tráfico de drogas, por meio da prática conhecida por ‘arrocho’, que consiste em subtrair carregamentos de substâncias entorpecentes, pertencentes a traficantes, via de regra atacando transportadores contratados por estes, para revendê-los a outros traficantes. A droga é comercializada em Cuiabá e municípios do interior, havendo, inclusive, a remessa de parte dos entorpecentes a outras regiões do país.
Ao negar o pedido de liberdade, o desembargador Orlando Perri concluiu que não há margem para entender em ilegalidade da prisão e tampouco abuso judicial, uma vez que, está devidamente comprovada a existência de uma organização criminosa que abala a ordem pública.
“No caso concreto não há dúvidas sobre a existência dos delitos descritos na denúncia, portanto, presentes nos autos a materialidade delitiva. Quanto aos indícios de autoria, a priori, restou demonstrado o envolvimento dos representados em atividades ilícitas de mercancia de entorpecentes, ainda, sugere a existência de uma organização bem estruturada que, ao que parece, se empenha em destruir os elementos probatórios e dificultar as investigações policiais(…) Neste sentido, temeroso se torna outra medida senão a segregação cautelar, uma vez que estamos tratando de pessoas, em tese, envolvidas com um Grupo Criminoso que, se mantidos soltos, comprometeriam a paz social por meio da continuidade das práticas delitivas, e, principalmente obstaculizar as investigações em andamento”, diz um dos trechos do relatório.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Paulo da Cunha e Marcos Machado.
Fonte: Folhamax