O juiz da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão de Janderson Paiva de Souza, acusado de fazer parte de uma quadrilha que roubava carros e os vendia na plataforma OLX, ou os enviava a “compradores” na
Bolívia. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18).
Janderson alegou em sua defesa que “não apresenta risco à ordem pública” e que sua filha de 5 anos depende de seu sustento. Em sua decisão, no entanto, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra elencou uma série de supostos crimes apontados nas investigações da operação “Imperial”, que revelou a atuação do bando.
Conforme relatou o juiz, a quadrilha agia na “logística completa” dos crimes – incluindo o “pós-roubo”, com a falsificação de documentos. “[Os criminosos] articulam diversos roubos de veículos de luxo em Cuiabá e Várzea Grande, recrutando criminosos para praticar as subtrações dos veículos, fornecendo armas de fogo, contratando locais para guarda dos
automóveis, falsificando documentos, adulterando placas e vendendo veículos abaixo do preço, em sites como OLX e no Facebook”, explicou o magistrado.
Num dos casos, ainda de acordo com a decisão, uma pessoa teria se passado como vítima do roubo de um Honda HRV, chegando até mesmo a registrar um boletim de ocorrência. Entretanto, a comunicação do crime era falsa, pois o suposto dono do carro também faria parte da quadrilha. O documento seria utilizado para o recebimento do seguro do veículo, ao mesmo tempo, segundo as investigações, Janderson Paiva de Souza providenciou a “logística” para enviar o automóvel à Bolívia.
A denúncia ainda aponta que o veículo foi recuperado posteriormente no município de Pontes e Lacerda (564 Km de Cuiabá). Na capital, o bando também teria utilizado uma garagem de carros de luxo (RBR Veículos) como empresa de fachada para cometer os crimes.
“Logo, todo este quadro impõe a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelo representado, mostrando-se necessária a prisão para garantia da ordem pública pela probabilidade do cometimento de novas infrações, gravidade concreta do crime e envolvimento com o crime organizado”, asseverou o magistrado na decisão.
O juiz também observou que Janderson Paiva de Souza não trouxe aos autos documentos que comprovem a dependência de sua filha, e desconsiderou o argumento em sua decisão, que ainda cabe recurso.
Fonte: Folhamax