TJ mantém prisão de ex-policial acusado de matar vereador em VG

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Preso em novembro de 2020 na Operação Cérberus da Polícia Federal, que investigou uma organização criminosa envolvida na prática de tráfico de drogas, extorsão e homicídios, o ex-policial militar José de Barros Costa teve pedido de habeas corpus negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi unânime, seguindo o voto do desembargador Orlando de Almeida Perri, sob o entendimento de que não há excesso de prazo a ser corrigido para colocar em liberdade o ex-militar.

José de Barros é acusado de envolvimento no homicídio do ex-vereador de Várzea Grande, Valdir Pereira, praticado em agosto de 2002. A prisão preventiva que a defesa tenta revogar foi decretada pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O ex-policial é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, com a participação de funcionário público, de tráfico de drogas, e de roubo majorado pelo concurso de pessoas, e emprego de arma de fogo.

A defesa argumentou que o réu está preso cautelarmente há 402 dias e até o momento não foi prolatada sentença, pois o Ministério Público Estadual (MPE) não ofereceu seus memoriais. Com isso, na versão da defesa, “ferindo os dispositivos constitucionais que asseguram o direito à liberdade de locomoção, ao devido processo legal e à duração razoável do processo”.

Argumenta ainda que apesar de se tratar de caso complexo, envolvendo 9 réus, a demora para conclusão do processo não pode ser atribuída à defesa, configurando constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para formação da culpa.

A Operação Cérberus foi deflagrada no dia 4 de novembro de 2020 para desarticular uma quadrilha que era composta, inclusive, por quatro policiais civis e militares, sendo que dois deles estavam na ativa na época dos fatos. À ocasião, a Polícia Federal informou que os membros do grupo estavam roubando carregamentos de drogas e revendendo o material para outros criminosos. Eles também extorquiam os traficantes que tinham as cargas roubadas.

De acordo com a investigação, alguns dos investigados teriam aberto empresas de fachada usando familiares para ocultar patrimônio. No Tribunal de Justiça, antes de julgar o mérito, o relator solicitou informações à 7ª Vara Criminal de Cuiabá para saber detalhes da acusação contra José de Barros Costa. Em resposta, foi informado que ele está preso desde a época da Operação Cérberus.

Explicou ainda que em 27 de outubro de 2021, indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de José de Barros Costa e de outros dois codenunciados, “uma vez que se encontram presentes as circunstâncias fáticas que justificaram a prisão preventiva dos mesmos, diante da gravidade concreta e do modus operandi empregado pela organização criminosa, bem como ante o perigo que poderá ser gerado com a liberdade dos requerentes”.

Dessa forma, o desembargador Orlando Perri negou o habeas corpus, decidindo em consonância com o parecer do Ministério Público. “No caso vertente, a despeito do tempo de prisão cautelar do paciente, não ficou evidenciada nenhuma desídia ou morosidade irrazoável e desproporcional no andamento do feito por culpa exclusiva do Poder Judiciário”, pontuou o relator.

Perri também ponderou que além da complexidade do processo, o número elevado de réus com defensores distintos, existem diversos pedidos de revogação da prisão preventiva e de impetrações de habeas corpus que acabam por atrasar ainda mais a tramitação do processo. Nesses casos, ponderou o desembargador é preciso fazer remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação das pretensões defensivas e prestar informações  ao TJ.

“Contudo, não demonstrado nenhum desleixo por parte da autoridade coatora na condução do feito, não há se falar em reconhecimento de excesso de prazo vindicado pela defesa. Some-se a isso que, segundo consignado pela autoridade coatora em suas informações, a instrução processual já se encerrou, incidindo, portanto, o teor do enunciado da Súmula 52 do STJ. À vista do exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem impetrada em favor de José de Barros Costa, mantendo-se incólume a custódia cautelar decretada pelo juízo de origem”, votou Orlando Perri, sendo acompanhado pelos demais julgadores.

A sessão de julgamento se deu no dia 1º deste mês e o acórdão foi publicado no dia 9. “Advirto, contudo, que a autoridade coatora imprima, na medida do possível, celeridade necessária para prolação da sentença, haja vista se tratar de réus presos, considerando, sobretudo, o período de encarceramento cautelar decorrido até a presente data”, consta no voto do relator.

Fonte: Folhamax