O desembargador Gilberto Giraldelli, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do ex-coordenador técnico de Tecnologia e Informática da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, Gilmar de Souza Cardoso. A decisão atende solicitação do advogado Artur Barros Freitas Osti, responsável pela defesa de Gilmar.
Gilmar, que ocupou diversas funções na Secretaria de Saúde e outras pastas durante a gestão Emanuel Pinheiro (MDB), foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por colaborar com possível esquema de “fura fila” na vacinação da Covid-19. Além dele, o prefeito Emanuel Pinheiro, o ex-chefe de gabinete, Antônio Monreal Neto, e o irmão do prefeito, Marco Polo Pinheiro, também foram denunciados.
Segundo a denúncia, os réus utilizaram dos cargos para beneficiarem a si próprios ou pessoas com quem possuem ligações, “antecipando-se a imunização deles próprios e de terceiros que não se encaixavam nos grupos prioritários estabelecidos pelos cronogramas do Ministério da Saúde ou cuja segunda dose ainda não estava apta a ser aplicada, inclusive com possibilidade de reagendamento e de escolha do imunizante, fazendo-o por meio da inserção de dados falsos nos sistemas informatizados”.
Em sua defesa na ação penal, Gilmar alegou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não seria o foro competente para julgar os fatos, alegando ainda que diligências não realizadas na fase do inquérito poderiam demonstrar que a acusação não era verdadeira, sustentando não ter fraudado a ordem de vacinação da Covid-19 em favor de qualquer pessoa.
Na última semana, a defesa de Gilmar requereu a antecipação da retirada das cautelares. A alegação é de que, com a proximidade do prazo estipulado, o Ministério Público não pediu a prorrogação e, durante sua vigência, o ex-adjunto não cometeu nenhuma infração em relação as determinações impostas.
“Ante o exposto, requer-se a revogação imediata das medidas cautelares diversas da prisão fixadas em desfavor do peticionante, independente de oitiva da parte contrária, eis que na iminência de vencimento do prazo fixado para as mesmas, sem qualquer manifestação do MPE no sentido de prorrogação do prazo de vigência das medidas que, paradoxalmente, foram fixadas apenas em desfavor do peticionante”, diz a petição da defesa.
O pedido foi acatado pelo desembargador, que tomou a decisão sem colher parecer do Ministério Público. A retirada da tornozeleira ocorrerá na sexta-feira (24).
“Diante da iminência do término do prazo das medidas cautelares alternativas decretadas em desfavor de Gilmar de Souza Cardoso e, com efeito, inexistindo nos autos notícia de descumprimento de quaisquer delas, tampouco pedido ministerial de prorrogação, determino, desde já, que seja expedido ofício à Central de Monitoramento Eletrônico, a fim de que desative a tornozeleira eletrônica do ora requerente na próxima 6ª feira, dia 24 de maio de 2024, mediante comparecimento dele ao local, ficando de antemão declarado que, a partir das 18h do dia 24 de maio de 2024, dou por encerradas as medidas cautelares elencadas nos itens 3.1. a 3.5. da decisão de ID 191393198, sem prejuízo, por óbvio, da redecretação destas ou mesmo da determinação de outras, acaso sobrevenham fatos novos justificadores de tais providências”, determina o magistrado.