O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a obra de duplicação da MT-010, a Rodovia Helder Cândia”, popularmente conhecida como Estrada da Guia que vinha sendo executada pela empresa Lotufo Engenharia e Construções. A decisão, proferida por 4 votos a 1, atendeu um mandado de segurança impetrado pela empreiteira Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda que foi desclassificada no certame lançado em 2016, apesar de ter apresentado o menor preço, de R$ 27,2 milhões, ou seja, R$ 3,5 milhões abaixo da proposta da Lotufo declarada vencedora.
Com a decisão, proferida pelos magistrados integrantes da Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público e Coletivo, a licitação terá que ser retomada na fase inicial, na etapa de julgamento das propostas apresentadas pelas empresas interessadas. A empreteira Guizardi não foi declarada vencedora do certame pelo Tribunal de Justiça.
Em nota, o governo do Estado afirmou que a execução das obras não sofrerá qualquer paralisação por causa de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A integra da nota do governo pode ser lida no final da matéria.
A Construtora Guizardi pertence as familiares do empresário Giovani Belatto Guizardi, que foi preso na Operação Rêmora deflagrada em maio de 2016 acusado de participação num esquema de fraudes e direcionamento de licitações de mais de R$ 56 milhões lançadas pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Na na época, a Pasta estava sob o comando de Permínio Pinto (PSDB) que também acabou preso em julho do ano passado na 2ª fase da operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Oganziado (Gaeco). O pai de Giovani Guizardi é o representante legal da empresa.
Chico Ferreira Obra de duplicação terá que ser suspensa |
Ainda em 2016, uma liminar foi deferida a favor da empreiteira Guiarzi Júnior para suspender a concorrência pública nº 04/2016 e todos os atos administrativos até então já realizados, inclusive a contratação da empresa Lotufo declarada vencedora. A suspensão deveria prevalecer até o julgamento de mérito do mandado de segurança, pois a Guizardi obteve o direito de concorrer no certame em igualdade de condições com as interessadas.
O governo do Estado recorreu da decisão com agravo de instrumento que também negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por tal motivo, acionou o Superior Tribunal de Justiça pedindo a suspensão do mandado de segurança favorável à Construtora Guizardi. O ministro Humberto Martins determinou o sobrestamento da liminar que suspendeu o certame. Sobrestamento é uma interrupção do andamento processual até receber novas informações para decidir sobre o pedido principal.
Desde então, o Estado vem recorrendo, mas no julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (5), os desembargadores deram ganho de causa à empreiteira. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela perda do objeto, em razão da preclusão da fase de classificação e pediu ao TJ que negasse o pedido. Porém, o parecer não foi levado em conta durante o julgamento.
Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, afirmou que não há o que se falar em perda de objeto ainda que o procedimento licitatório já tenha alcançado as fases de homologação e adjudicação e, inclusive, de execução do contrato. Destacou que o mandado de segurança busca justamente a nulidade do certame, pois eventuais nulidades maculam o resultado e possível contrato administrativo celebrado entre o governo e a empresa declarada vencedora.
A magistrada afirmou que a empresa Lotufo Engenharia e Construções Ltda, não terá prejuízos em relação ao que já houver executado até a presente data. “Dessa forma, vejo como ilegal a exigência da autoridade Coatora, que, por consequência, viola direito líquido e certo da Impetrante, que, como dito, cumpriu os requisitos estabelecidos em edita”, votou a desembargadora sendo acompanhada por outros 3 magistrados.
“Ante o exposto, concedo a segurança vindicada, para tornar definitiva a liminar, reconhecendo a ilegalidade da desclassificação da impetrante do certame licitatório, em razão da ausência de previsão em edital da exigência acerca da indicação expressa da CPRB no BDI e, consequentemente, determino o retorno do processo licitatório à fase de julgamento das propostas”, consta em outro trecho.
Outro lado
Confira a íntegra da nota do governo do Estado por meio da Sinfra
Nota de Esclarecimento – Duplicação da MT 010
Diante da decisão do Tribunal de Justiça em manter a decisão da primeira instância do Poder Judiciário que atendeu a uma ação proposta pela construtora Guizardi Junior contra a licitação das obras (já em curso) de duplicação da Rodovia Helder Cândia (MT 010), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) esclarecem:
– O Governo do Estado respeita a decisão do TJMT, mas a execução das obras não sofrerá qualquer paralisação em razão de uma decisão concedida em abril passado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, aprovada pela unanimidade dos seus ministros, que suspendeu a decisão do TJMT até o trânsito em julgado e, assim, autorizou o Governo do Estado a iniciar a execução da duplicação de 4,9 quilômetros da Rodovia MT-010 com a empresa vencedora da licitação, o que já está ocorrendo;
– Tão logo seja comunicado oficialmente da decisão do TJMT, a PGE apresentará recurso apontando que os procedimentos licitatórios para a execução cumpriram todas as exigências legais;
– Pela sua importância estratégica para a mobilidade urbana de Cuiabá, ou para quem a utiliza indo ou vindo do interior, o Governo do Estado continuará envidando todos dos esforços para entregá-la a população dentro do prazo previsto, que é dezembro de 2018.
Cuiabá, 06 de Outubro de 2017
Procuradoria Geral do Estado
Secretaria de Estado de Infraestrutura