A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu pedido formulado pelo restaurante Seu Majó e determinou que o Shopping Estação Cuiabá prorrogue por 19 meses um contrato de locação que tinha previsão de encerramento no dia 15 de dezembro de 2021. Em 1ª instância, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, dA 4ª Vara Cível da Capital, havia negado o pedido de liminar no dia 3 de dezembro.
Já a desembargadora, relatora de um agravo de instrumento interposto pela locatária do Box 03 no Piso G2 – no térreo do shopping, acolheu os argumentos da parte autora. O restaurante argumentou que com o fechamento do shopping e retorno gradual das atividades em virtude da pandemia da Covid-19 sofreu prejuízos diretamente no projeto desenvolvido e investido dentro do prazo de locação do contrato originário que era de 36 meses, o que ocasionou um desiquilíbrio contratual.
Ao recorrer à Justiça, o restaurante explicou que o contrato para uso comercial no Food Hall Shopping Estação Cuiabá foi assinado em setembro de 2018, válido por três anos. No entanto, afirmou que necessitava da prorrogação contratual a fim de cumprir todas as metas e projetos que ficaram “congelados” durante a fase mais grave da pandemia.
No dia 29 de outubro do ano passado, o restaurante notificou as empresas que integram a administração do empreendimento comercial sobre a intenção de prorrogação do contrato de locação do imóvel pelo mesmo prazo inicialmente pactuado ou pelo menos 24 meses. Todavia, não obteve nenhuma resposta, o que caracterizou a aceitação tácita da prorrogação.
Ocorre que a juíza Vandymara Paiva Zanolo indeferiu o pedido de liminar afirmando que mostrava-se ausente a probabilidade do direito porque a pretensão à renovação do contrato de locação comercial foi veiculada antes do encerramento do prazo contratual que era 15 de dezembro de 2021. Contra a decisão desfavorável, o restaurante Seu Majó interpôs um agravo de instrumento no dia 9 de dezembro.
O recurso passou a tramitar na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça tendo a desembargadora Nilza Maria Pôssas como relatora. No dia 13 de dezembro, ela concedeu a liminar pleiteada. “Ante o exposto, defiro a liminar para que sejam as agravadas compelidas a prorrogarem o contrato de locação nas dependências do Shopping Estação pelo período de 19 meses que foi o período entre 23/03/2020 à 02/11/2021, considerando a decretação da pandemia até a liberação total das atividades, ou seja, período que não pôde gozar do contrato em sua plenitude”, decidiu a desembargadora.
Fonte: Folhamax