TJ de MT afasta policiais penais e aponta tortura sistemática em presídio de Sinop

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou nesta sexta-feira (19.12) o afastamento cautelar de policiais penais da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop (a 500 km de Cuiabá), após relatório da Corregedoria-Geral da Justiça apontar a existência de tortura sistemática, tratamentos cruéis e violações generalizadas de direitos humanos na unidade, conhecida como Ferrugem. A decisão foi proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, da Primeira Câmara Criminal, no âmbito de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado.

O magistrado concedeu parcialmente a liminar e considerou que as provas reunidas, incluindo análise detalhada de imagens do circuito interno de câmeras, exames visuais de lesões e depoimentos convergentes de presos, apontam um quadro de violência institucionalizada que se arrasta há pelo menos cinco anos. Entre as práticas descritas estão disparos de munição de elastômero sem justificativa, espancamentos, uso indevido de spray de pimenta, imposição de posições dolorosas e degradantes, além de humilhações verbais e psicológicas.

O relatório cita ainda o uso do chamado “latão”, uma porta metálica instalada diante das celas, como forma de tortura ambiental, ao intensificar o calor, reduzir a ventilação e manter os presos em ambiente escuro por longos períodos. Também foram constatadas restrições severas ao acesso à água, banho de sol insuficiente ou inexistente em alguns setores, alagamentos frequentes das celas e dificuldades de atendimento médico e psicológico.

Segundo a decisão, a inspeção realizada em outubro de 2025 se diferencia das anteriores por reunir provas audiovisuais diretas, consideradas “irrefutáveis” pelo relator. O documento aponta que práticas semelhantes já haviam sido identificadas em inspeções feitas desde 2020, sem que houvesse mudanças estruturais ou punições efetivas aos responsáveis. Em 2022, o Ministério Público denunciou dez policiais penais por tortura, mas a ação penal ainda está em fase de instrução, sem afastamentos definitivos ou sanções administrativas relevantes.

Ao analisar o pedido da Defensoria, Perri afirmou ser possível a ampliação do habeas corpus individual para uma tutela coletiva, diante da violação massiva e contínua de direitos fundamentais de toda a população carcerária da unidade. O relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e destacou que a proibição da tortura é um direito absoluto, previsto na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Além do afastamento cautelar de policiais identificados como envolvidos ou coniventes, a decisão prevê o envio de ofícios a órgãos de controle e a adoção de medidas urgentes para cessar as violações, que ainda serão analisadas pelo colegiado do TJ-MT. Entre os pedidos formulados pela Defensoria estão a proibição de revistas vexatórias, o fim do racionamento de água e a garantia de condições mínimas de dignidade aos presos da unidade. (PNB online)