TJ dá prazo de 5 dias para que governador se manifeste em ação sobre passaporte da vacina

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A desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deu prazo de cinco dias para que o governador Mauro Mendes (UB) se manifeste em ação que questiona a Lei Estadual n° 11.685/2022, que proíbe a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 no Estado. Decisão é desta quinta-feira (17).

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que vê inconstitucionalidade na lei, sancionada na última segunda-feira. A norma, de autoria dos deputados Gilberto Cattani (UB), Faissal Calil (PV), Delegado Claudinei (UB), Janaina Riva (MDB) e Ulysses Moraes (UB), foi aprovada pelo legislativo estadual e ratificada pelo governador sob o pretexto de ‘defesa das liberdades individuais’.

O MPMT, por outro lado, alegou à Justiça que a lei contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à obrigatoriedade da vacinação em situação de crise sanitária.

Argumentou ainda a inconstitucionalidade da lei por infringir dispositivos da Constituição Estadual, ferindo o princípio constitucional da separação dos poderes ao interferir indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde.

No dia 15 de março, o governador Mauro Mendes afirmou que via com naturalidade a reação do Ministério Público, mas defendeu a convivência com o coronavírus e o rebaixamento da pandemia de covid-19 para uma endemia.

Fonte: Hipernoticias