A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o pagamento de R$ 220 mil (mais juros e correção monetária), a título de danos morais e estéticos, a uma mulher que ficou paraplégica após um acidente de moto, em 2012. Ela estava na garupa do veículo pilotado por um homem, que não conseguiu desviar de um “amontoado de terra” que cobria a via, em Tangará da Serra (245 KM de Cuiabá).
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, Yale Sabo Mendes, em sessão de julgamento ocorrida no último dia 7 de julho.
Em seu voto, o juiz analisou que é responsabilidade do município manter as vias e ruas em condições de tráfego, além de lembrar que caso haja obstáculos nestes locais, eles devem ser devidamente sinalizados.
“A responsabilidade pela execução da obra, sinalização e iluminação do local é claramente do Município Apelante […] A responsabilidade civil do Estado é objetiva, de maneira que, para sua configuração basta a demonstração de três requisitos, quais sejam, conduta lesiva, dano e o nexo de causalidade”, explicou o magistrado.
Segundo informações do processo, um homem e uma mulher trafegavam na Avenida Brasil em novembro de 2012, por volta das 3h45, quando se depararam com um “amontoado de terra, com aproximadamente 1 metro de altura, que cobria a extensão das duas faixas de rolamento da pista”. Após a queda, as duas vítimas foram parar a aproximadamente 25 metros do local da colisão.
A mulher acabou sofrendo os maiores danos do acidente, e ficou paraplégica. Já o homem sofreu uma fratura no fêmur, que o obrigou a utilizar muletas.
“A 1ª autora esteve internada por longos 3 meses, tendo sido transferida por diversas vezes de um hospital para o outro, conforme documentos aportados ao feito, bem assim, que foi constatado que a mesma, ficou com grave deformidade física em seu braço e antebraço direito, e paraplegia dos membros inferiores, em decorrência do acidente que sofreu, motivo pelo qual, encontra-se incapacitada permanente para o trabalho e qualquer outra atividade doméstica”, revelam os autos sobre o estado de saúde da mulher.
Além do pagamento da indenização, a vítima que ficou na cadeira de rodas também vai receber uma pensão vitalícia no valor de R$ 800,00 por mês.
Fonte: Folhamax