A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adiou na semana passada, por conta de um pedido de vista, o resultado de um julgamento que definirá os rumos da herança bilionária do empresário Manoel Dresch e da empresa criada por ele, a Drebor Borrachas, juntamente com seu irmão, Aron Dresch.
A família ganhou notoriedade no comando do Cuiabá Esporte Clube um “imbróglio doméstico” por conta de questões envolvendo o quadro societário, a administração e até mesmo possíveis irregularidades no comando do grupo por um dos herdeiros.
O recurso foi proposto pela defesa de Alessandro Dresch, Kamila Cristina Dresch e Fabrícia Morbeck Calixto, contra Aron Dresch. Eles tentam revogar uma liminar que destituiu Alessandro da gestão da Drebor Borrachas e do inventário de Manoel Dresch, que morreu aos 66 anos, em fevereiro de 2023, em decorrência de um câncer no cérebro.
Manoel Dresch era pai do presidente do Cuiabá Esporte Clube, Alessandro Dresch, e do vice-presidente do time, Cristiano Dresch, além de irmão de Aron Dresch, ex-presidente da Federação Matogrossense de Futebol (FMF). Todos eles são integrantes do quadro societário da Drebor Borrachas, empresa criada em 1989.
De acordo com a defesa, Alessandro Dresch sempre teria atuado na construção e desenvolvimento da Drebor, juntamente com seu pai, Manoel Dresch, o que era de conhecimento de Aron Dresch. Por conta disso, ele tentava suspender a liminar que o afastou do comando da empresa, assim como o retorno da distribuição dos lucros e dividendos do grupo.
Segundo a defesa, Aron Dresch foi reconhecido como sócio da Drebor a partir de acordos celebrados com os herdeiros de Manoel Dresch. No entanto, o dispositivo previa a sucessão empresarial, com a distribuição da participação societária e a determinação de que Alessandro Dresch seria o administrador das empresas, o que não poderia ser descumprido, como ocorreu com a concessão da liminar.
De acordo com os autos, o afastamento de Alessandro Dresch se deu por conta do pagamento de despesas pessoais com valores da empresa, mas a defesa alega que o episódio não procede. Segundo o recurso, tratava-se na verdade da antecipação de recursos que seriam devidos a ele e que o montante seria descontado dos lucros e dividendos que seriam pagos, não trazendo prejuízo às empresas, prática que inclusive Aron Dresch também realiza.
A defesa de Aron Dresch, no entanto, alegou que Alessandro participava da empresa como mero empregado e que eram os irmãos Aron e Manoel que faziam a administração da Drebor. Foi apontado ainda que as empresas previam a impossibilidade de cláusula sucessória, ou seja, os herdeiros teriam direito ao quinhão na proporção sobre a liquidação das quotas.
Foi ressaltado ainda que houve a suposta saída de Aron Dresch do quadro societário após o empresário passar a assumir o cargo público de presidente da Federação Mato-grossense de Futebol, o que o tornou uma “Pessoa Politicamente Exposta”. Por conta disso, ele passou a não constar mais no contrato social, mas que antes da morte de Manoel Dresch, todos teriam reconhecido que o mesmo era sócio de fato do grupo empresarial.
Por fim, foi apontado que Alessandro Dresch teria cometido diversas irregularidades no comando da empresa e do inventário de Manoel Dresch, que teriam resultado no afastamento dele nas duas situações. A defesa alegou uma diferença contábil de R$ 46 milhões na administração feita pelo sobrinho de Aron Dresch à frente da empresa.
Em seu parecer, o desembargador Marcos Regenold Fernandes, relator do processo, apontou que a presença de indícios de má-gestão, confusão patrimonial e pagamento de despesas pessoais justifica o afastamento do administrador Alessandro, de forma cautelar. O magistrado citou que não há comprovação de autorização para que as retiradas fossem feitas e que a suspensão é prudente, pois é reversível e visa preservar a integridade da empresa.
“Em hipóteses como a presente, a urgência passa a se projetar em sentido inverso, pois a substituição repentina da administração, após longo período de estabilização da governança societária sob comando diverso, tem potencial de gerar prejuízos imensuráveis às empresas, com reflexos diretos na continuidade das negociações em curso com instituições financeiras, fornecedores, clientes e terceiros. A manutenção do quadro atualmente consolidado se revela a providência mais prudente inclusive para resguardar a regularidade operacional da sociedade, que tem em seu quadro centenas de famílias que dela dependem. Conheço e nego provimento ao recurso”, aponta o voto.
Após o relator ter proferido seu voto, o desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro sugeriu que fosse nomeada uma administração judicial para a empresa, tendo em vista que, segundo ele, os ânimos dos familiares “não estão caminhando para uma solução consensual para o caso”. Por conta disso, ele pediu vista dos autos que voltará ser analisado nos próximos dias. (Folhamax)





