Telexfree: Justiça nega indenização a moradora de VG por não comprovar depósito

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Uma várzea-grandense teve negado pela Justiça, o pedido de restituição de cerca de R$ 29 mil, que alega ter investido na empresa Ympactus Comercial LTDA. A decisão é da juíza  Silvia Renata Anffe Souza, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande e foi proferida no dia 17 de janeiro.

A empresa, que ficou nacionalmente conhecida por atuar em esquema de pirâmide financeira, foi intimada sobre a ação, porém, não se manifestou e foi julgada à revelia.

A moradora de Várzea Grande usou como fundamento uma decisão da Justiça na cidade de Rio Branco, no Estado do Acre, onde a 2ª Vara Cível daquela cidade declarou a nulidade de todos os contratos firmados pela Ympactus (Telexfree). A decisão determinou que a empresa procedesse a devolução dos valores expedidos por cada um dos contratantes.

Porém, ao analisar o processo, a juíza notou que a requerente não conseguiu comprovar ter investido na empresa em questão, sem os comprovantes de depósitos.

“Analisando detidamente aos autos, verifica-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar a liquidez do seu crédito, haja vista não ter colacionado aos autos, comprovantes de pagamento ou qualquer outro documento comprobatório que demonstrasse os pagamentos elencados na inicial. Em que pese à parte autora tenha apresentado o documento de fls. 15, que demostra a princípio a relação jurídica entre as partes, tenho que não resta suficiente para comprovar a perda patrimonial da parte autora em benefício da empresa requerida”, relatou a magistrada.

Segundo a magistrada, caberia à várzea-grandense cumprir o chamado ‘ônus da prova’. O pedido foi negado pelo fato dos argumentos serem “frágeis e inconsistentes”.

“Assim, verifica-se que não restou demonstrado nos autos que a parte autora realizou a aquisição de dez contas AD Central Family no valor de R$ 29.256,68 (vinte nove mil, duzentos cinquenta seis reais e sessenta oito centavos), perante a requerida, uma vez que tal alegação ficou relegada ao campo hipotético, sem qualquer prova robusta da sua ocorrência”, decidiu a juíza.

Fonte: Repórter MT