TCU anula licitação que concedeu concessão do Parque de Chapada à empresa privada

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O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou, nesta quarta-feira (5), a licitação que concedeu a gestão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães à iniciativa privada. A decisão atendeu a pedido da MT Par, do governo do Estado. No processo, a empresa pública alegava que foi excluída do leilão de maneira arbitrária. A sessão contou com a participação do governador Mauro Mendes (UB), que acompanhou a votação in loco.

Na versão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a MT Par tinha sido desclassificada em razão da entrega intempestiva de documento exigido pelo edital e por meio não previsto no certame, isso porque documento relativo ao contrato de contragarantia foi enviado via e-mail para o instituto.

No voto, o ministro relator, Vital do Rêgo, reconheceu que o documento entregue pela MT Par não satisfazia as exigências legais. “Assim, restou constatado que no prazo previsto pelo edital a representante não dispunha dos requisitos para superar a fase um da licitação. Por outro lado, a apresentação da apólice horas depois do encerramento da sessão não deve ser tolerada sob pena de tornar a licitação palco de desordem”, acrescentou.

Por outro lado, o ministro entendeu que houve flagrante ilegalidade na regra editalícia que fixou o percentual para garantia da proposta. A ilegalidade, segundo ele, possivelmente contribuiu para que a MT Par não conseguisse obter o seguro dentro do prazo estabelecido.

De acordo com o relator, o percentual da garantia no caso da concessão do Parque de Chapada dos Guimarães foi fixado em 4% sobre o valor estimado do contrato quando, legalmente, poderia ter sido fixado no máximo em 1%. “Assim, nos temos da lei de licitações, o valor máximo da garantia da proposta não seria R$ 2,32 milhões, seria R$ 579 mil. Vislumbro que esse valor R$ 2,32 milhões pode ter gerado, no caso concreto, alguma dificuldade na obtenção do seguro de garantia por potenciais licitantes”, pontuou no voto.

Vital do Rêgo ainda acrescentou que questão similar já havia sido discutida na Corte de Contas com relação a outras licitações envolvendo o ICMBio. Segundo o ministro, para comprovar que seguiu a determinação do TCU, o instituto chegou a enviar a minuta do edital da concessão do Parque de Chapada em que o percentual da garantia estava fixado em 1% – isto é, em dissonância com o que foi efetivamente publicado.

Apesar de levantar a possibilidade de afronta às leis e ao Tribunal e até mesmo de fraude, o ministro afirmou que prefere acreditar que tudo não se passou de um erro cometido pelo ICMBio.

“Partindo da premissa que a desconformidade foi resultado de erro, equívoco ou fraude – prefiro manter o equívoco – faço dispensável as oitivas, bem como as audiências para fins de responsabilização dos envolvidos, entretanto impõe-se aos órgãos encarregados da concessão providenciarem a desconstituição dos atos posteriores à publicação do edital a fim de corrigi-lo e republicá-lo”, concluiu.

O voto foi seguido à unanimidade. Agora, o ICMBio tem 15 dias para fazer as devidas correções.  (HNT)