TCE-MT mantém suspenso contrato para iluminação da Orla de Cáceres

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Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a medida cautelar concedida pelo conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, que determinou a suspensão imediata de contrato da Prefeitura de Cáceres. A medida cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Externa que apontou irregularidades na execução do contrato para construção de rede de iluminação pública no entorno da Orla do município. O julgamento foi realizado na sessão ordinária remota desta terça-feira (17).

A vencedora do certame foi a empresa Eletro Tartari Ltda, cujo contrato teve início em setembro deste ano, que apresentou o valor de R$ 946,2 mil. As empresas MCA Consultoria e Serviços EIRELI e Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda – EPP propuseram a representação de natureza externa, com pedido de medida cautelar, objetivando a suspensão da tomada de preços por supostas irregularidades no processo licitatório.

O conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto ressaltou na sua decisão que, após análise da equipe técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), verificou que a administração municipal desclassificou as propostas das representantes, fundamentando a decisão de forma equivocada, em desacordo com a Lei Geral de Licitações.

Em seu voto, o conselheiro pontuou ainda que os documentos apresentados pela Prefeitura de Cáceres, que serviram de fundamento à decisão de desclassificação das empresas pela Comissão de Licitação, não traziam qualquer justificativa relacionada ao preço de mercado da luminária do tipo RGB.

Sendo assim, segundo o relator, ficou evidente que a desclassificação das duas melhores propostas conduziu à contratação do preço menos vantajoso para a administração, cuja diferença apurada em relação à proposta melhor classificada é de R$ 388,3 mil.

“Considero que a manutenção da execução do contrato desvantajoso pode se traduzir, com o passar do tempo, em dano ao erário municipal, visto que a administração tinha à sua disposição propostas para a execução da obra que se manifestavam mais econômicas aos cofres públicos”, argumentou.

Por unanimidade, o Tribunal Pleno homologou o Julgamento Singular nº 814/DN/2020 e manteve suspensa a execução dos serviços relacionados ao Contrato Administrativo nº 97/2020, até o de mérito da Representação de Natureza Externa.

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