O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente representação de natureza externa (RNE) acerca de supostas irregularidades em concorrência pública para contratação de empresa especializada em prestação de serviço de limpeza urbana realizada pela Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá.
O processo foi apreciado durante a sessão ordinária remota desta terça-feira (10), ocasião na qual o relator, conselheiro Valter Albano, indeferiu medida cautelar requerida para suspender o certame.
Destacou, contudo, que, em relatório preliminar de auditoria, foram apontadas irregularidades de natureza grave relacionadas a ocorrência de cláusulas excessivas no edital de licitação e possível dano ao erário, decorrente de sobrepreço de um dos serviços licitados.
Diante disso, Valter Albano explicou que as referidas exigências não são suficientes para ensejar a anulação do certame, visto que não inviabilizaram a competitividade ou mesmo a comprometeram ao ponto de frustrar o alcance do interesse público ao longo do procedimento.
Ao analisar as condutas dos responsáveis, o conselheiro constatou falhas nas condutas do ex-secretário e da presidente da comissão de licitação. “Porém, de acordo com a participação de um e outro conclui pela aplicação de multa apenas ao ex-secretário”, sustentou.
Afastou ainda o apontamento referente a sobrepreço, uma vez que a ocorrência não foi demonstrada de forma conclusiva e levou em consideração o fato que os documentos obrigatórios da licitação foram devidamente publicados no Portal Transparência da Prefeitura de Cuiabá.
Frente ao exposto, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou, para além da parcial procedência da RNE e da aplicação de multa ao responsável, pela determinação e recomendação à atual gestão para adoção de medidas corretivas. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade.