TCE-MT julga movimentações financeiras da Prefeitura de VG

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão plenária remota desta terça-feira (20), Auditoria de Conformidade realizada na Prefeitura de Várzea Grande, expedindo determinações à atual gestão. O procedimento teve por objetivo analisar os controles em movimentações financeiras da prefeitura no exercício de 2018, a fim de verificar a regularidade e a legalidade dos registros contábeis quando em comparação aos registros bancários.

Relatora da auditoria, a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen entendeu por manter as três irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Administração Municipal do TCE-MT, sem aplicação de multas.

“Pondero ser esta a primeira auditoria que este Tribunal de Contas realiza nos controles das movimentações financeiras dessa prefeitura. Ademais, constato que não foi apontado dano direto ao erário e que a gestão municipal, em 2019, adotou uma postura proativa e colaborativa, visto que promoveu medidas de adequação nos controles sobre as finanças. Diante disso, entendo pela não aplicação de multas pelas irregularidades mantidas, pois entendo suficiente a expedição de determinações, às quais serão monitoradas por esse tribunal”, argumentou a relatora em seu voto, sendo seguida por unanimidade do Pleno.

Em virtude dos achados, foi determinando que, no prazo de 90 dias, o município providencie a normatização integral dos procedimentos da área financeira com detalhamentos pormenorizados, providenciando a prévia realização de reuniões com os responsáveis envolvidos, a fim de implementar as regras e evitar lacunas e omissões.

Em seu voto, a relatora também determinou que a prefeitura implemente medidas para que as pendencias nas conciliações bancarias sejam regularizadas tempestivamente e tome as providências, inclusive por meio judicial se necessário, para que as contas em bancos privados que não estão sendo utilizadas sejam encerradas, de modo que não haja pagamentos de taxas desnecessárias junto a essas instituições financeiras.

A Corte de Contas determinou ainda que o Executivo Municipal adote procedimentos de padronização das conciliações bancárias, para que sejam realizadas mediante verificação dos extratos bancários, cujos demonstrativos dos sistemas contábeis devem apresentar-se de forma compatível e mantenha aplicação de recursos em Cooperativas apenas se houver obediência à legislação.

Por fim, o Pleno recomendou ao Controle Interno da Prefeitura de Várzea Grande que realize um Plano de Providências com medidas para dirimir as causas das irregularidades constatadas na auditoria.

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