O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou Medida Cautelar adotada em caráter singular pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha, em desfavor da Prefeitura de Nova Lacerda. A decisão cautelar, homologada por unanimidade na sessão ordinária por videoconferência desta terça-feira (18), determinou a suspensão do processo licitatório para contratação de empresa de locação de sistemas para gestão pública municipal, no valor global estimado de R$ 267,9 mil.
A decisão atendeu a uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas, que apontou supostas irregularidades quanto a especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restringem a competição do certame licitatório.
Também foi apontado que o edital apresentava, na caracterização do objeto, critérios de avaliação e classificação extremamente rígidos e subjetivos, com prazos inexequíveis para a entrega definitiva do produto, com indícios de direcionamento que inviabilizam a participação de novos interessados.
A adoção da modalidade de licitação “pregão presencial” também foi considerada irregular pela unidade técnica, por estar em desacordo com a legislação e com as boas práticas já adotadas na administração pública.
O Julgamento Singular N° 493/ILC/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) do dia 09 de julho.
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.