TCE-MT e MPC prorrogam prazo para funcionamento e determinam 100% de teletrabalho até 26 de março

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Reafirmando a preocupação com a saúde pública do Estado em virtude da propagação do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) decidiram prorrogar em caráter temporário e excepcional os prazos para funcionamento do órgão de controle externo estabelecidos na portaria nº 032/2021.

Conforme a portaria conjunta nº 039/2021, publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (18), até 26 de março as atividades das unidades do TCE-MT devem ser realizadas exclusivamente na modalidade de teletrabalho, compreendendo 100% das respectivas equipes.

A portaria também estabelece a suspensão dos prazos dos processos virtuais e não virtuais no período de 4 a 26 de março, com exceção dos processos administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração. A partir de 29 de março, os prazos processuais serão retomados no estágio em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.

As determinações levam em consideração, dentre outros pontos, os decretos do Governo do Estado que atualizam as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19, os Boletins Informativos da Secretaria Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) acerca situação epidemiológica da Covid-19, o surgimento de novas variantes do coronavírus mais infecciosas já identificadas em Mato Grosso, a curva epidemiológica ascendente evidenciada no painel de análise e monitoramento da Covid-19 do Tribunal de Contas e a necessidade de estabelecer procedimentos e regras mais rígidas para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus no âmbito do TCE-MT.